O STF reconheceu a existência de repercussão geral de matéria que versa sobre a possibilidade de advogados da União terem direito a 60 dias de férias, assim como integrantes do MP e magistrados. Atualmente, pela lei, estes advogados têm direito a 30 dias.
Tratamento desigual
O recurso foi interposto pela Anauni - Associação Nacional dos Advogados da União. A entidade questiona a lei 9.527/97, a qual estabelece que, “aos servidores ocupantes de cargo efetivo de advogado, assistente jurídico, procurador e demais integrantes do Grupo Jurídico, da Administração Pública Federal direta, autárquica, fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista serão concedidos trinta dias de férias anuais, a partir do período aquisitivo de 1997”.
Para a Associação, a exclusão do direito às férias anuais de 60 dias dos membros da AGU violaria o princípio da igualdade perante a lei, porque asseguraria tratamento desigual entre procuradores da Fazenda Nacional e advogados da União submetidos ao mesmo regime jurídico e à mesma lei.
Assim, a entidade pede que seja assegurado aos membros da AGU o restabelecimento e implemento do direito às férias anuais de 60 dias, com o adicional de 1/3 (um terço) da remuneração, previsto constitucionalmente.
Tema antigo
O RE tramita no Supremo desde 2015, mas há outros processos mais antigos que também tratam da mesma matéria.
O ARE 638.636, também interposto pela Anauni em 2011, contesta a mesma lei de 1997. A entidade argumenta que a organização e funcionamento das carreiras da AGU só pode ser tratada em Lei Complementar e não Ordinária.
- Veja a inicial.
A União, no entanto, diz que está reservado ao processo legislativo complementar somente as matérias relativas à organização e ao funcionamento da instituição da Advocacia-Geral da União, o que não incluiria a matéria relativa às férias, que é afeta ao regime jurídico dos servidores.
O tema foi submetido por Fux à apreciação do plenário do STF nos autos do RE 602.381, de relatoria da ministra Cármen Lúcia. Tal recurso foi interposto pela União, em 2009, contra ato da turma Recursal da Seção Judiciária de Maceió, tratando da concessão de 60 dias de férias a procuradores federais, prevista nas leis 2.123/53 e 4.069/62. A última movimentação deste recurso, no entanto, foi em 2015, com a baixa deste processo ao TRF da 5ª região.
Repercussão geral
A matéria está sob relatoria do ministro Luiz Fux. A questão foi reputada constitucional, vencidos sete ministros: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Celso de Mello. Ministra Rosa Weber não se manifestou. São necessários oito votos para a negativa do reconhecimento de repercussão geral.
“O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Celso de Mello. Não se manifestou a Ministra Rosa Weber.”
- Processo: RE 929.886