A possibilidade de modificar a estabilidade do funcionalismo público pelo governo Federal só pode ser realizada por emenda constitucional. É o que explica o presidente do IBDA – Instituto Brasileiro de Direito Administrativo, Fabrício Motta.
De acordo com o advogado, o senso comum é de que o servidor estável não pode ser desligado do serviço público. "Isso não corresponde à verdade, pois existe a possibilidade de desligar servidor que seja desidioso, por exemplo, mediante processo administrativo, assegurada ampla defesa."
Na mira
A discussão acerca da estabilidade do servidor público entrou em pauta depois que a Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou, em julho, um projeto de lei que regulamenta a demissão de servidores públicos concursados e estáveis por insuficiência de desempenho no trabalho.
O PLS 116/17 (complementar), da senadora Maria do Carmo Alves, ainda passaria pela CDH e pela CTFC. No entanto, requerimento de urgência apresentado pela relatora da matéria, senadora Juíza Selma, pode levar a matéria direto para análise do plenário da Casa Legislativa.
No tocante ao dispositivo, que fala em desligamento por desempenho insuficiente ou baixa produtividade, Fabrício Motta diz que isso ficaria a cargo de cada ente federativo.
"Todavia, é necessário lembrar que a estabilidade foi criada com objetivo de proteger servidores que, no exercício das funções, não possam ser alvo de perseguição de cunho político."
O advogado destaca que o servidor público está a serviço do Estado brasileiro e dos cidadãos, e que os governos são transitórios. "Mesmo trabalhando para o Estado, o funcionário público deve ter a proteção constitucional para exercer suas funções com independência."
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