Nesta quarta-feira, 11, organizações da sociedade civil impetraram mandado de segurança no STF contra decreto de Bolsonaro que dispensou todos os membros do Conanda - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. As entidades pedem o restabelecimento dos mandatos dos conselheiros e o devido funcionamento do Conselho.
Conanda
Dentre os requerentes, estão o Instituto Alana; Avante – Educação e Mobilização Social; CFP - Conselho Federal de Psicologia; Instituto Fazendo História, entre outros. O Conanda é responsável por atribuições ligadas à Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes.
Além disso, o Conselho apresenta gestão compartilhada entre governo e sociedade civil. Ele atua como instância máxima de formulação, deliberação e controle das políticas públicas para a infância e a adolescência na esfera federal, fiscalizando o cumprimento e a aplicação eficaz das normas do ECA.
Decreto
O decreto 10.003/19 altera o funcionamento do Conselho e suas características, estabelecendo reuniões trimestrais por videoconferência (em vez de mensais presenciais); processos seletivos no lugar de eleições, e presidência indicada em vez de eleita, com direito a voto extra em caso de empate em deliberações.
Até então, o órgão era composto por 28 conselheiros titulares – igualmente divididos entre representantes do Poder Executivo e de entidades civis ligadas à promoção dos direitos à infância e adolescência – eleitos em assembleia realizada com as entidades participantes.
De acordo com Pedro Hartung, advogado e coordenador dos programas Prioridade Absoluta e Criança e Consumo, do Instituto Alana, o decreto é uma afronta ao Estado Democrático de Direito:
"(...) especialmente ao cassar mandatos de Conselheiros democraticamente eleitos para o Conanda, impacta também as infâncias e adolescências brasileiras, em completo desacordo com nossa Constituição Federal e com a escolha que fizemos como sociedade, expressa no artigo 227, de colocar crianças e adolescentes como prioridade absoluta da nação e, portanto, na contramão da participação social, elemento fundamental para a construção de um país democrático e transparente.”
- Processo: MS 36.684
Veja a inicial.