Mulher que teve nome, foto e telefone divulgados indevidamente por site em falsa publicidade erótica será indenizada por danos morais. Decisão é da 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP. Montante foi fixado em R$ 15 mil.
A autora teve seu nome, fotografia e telefone envolvidos em falsa publicidade erótica disponibilizada no referido endereço eletrônico. O administrador da página alegou que os anúncios podem ser manipulados por terceiros, o que excluiria sua responsabilidade com relação ao ocorrido.
Ao julgar o pedido, o desembargador J.B. Paula Lima afirmou que CDC equipara a autora a uma consumidora, razão pela qual deve ser indenizada.
"A autora esteve exposta, inequivocamente, a conduta criminosa. É certo que o ato contra ela praticado foi perpetrado por terceiro, mas o réu, enquanto administrador do site, do local digital no qual obtém lucro de sua atividade e onde a ofensa foi praticada, atuando como fornecedor de serviços junto à rede mundial de computadores, deve responder pelo sucedido."
Completaram a turma julgadora os desembargadores Elcio Trujillo e Silvia Maria Facchina Espósito Martinez, que acompanharam o voto do relator.
- Processo: 1013234-57.2016.8.26.0071
Veja a decisão.