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Publicidade erótica falsa com nome e foto da autora gera indenização

Colegiado considerou que autora foi exposta a conduta criminosa.

13/9/2019

Mulher que teve nome, foto e telefone divulgados indevidamente por site em falsa publicidade erótica será indenizada por danos morais. Decisão é da 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP. Montante foi fixado em R$ 15 mil.

A autora teve seu nome, fotografia e telefone envolvidos em falsa publicidade erótica disponibilizada no referido endereço eletrônico. O administrador da página alegou que os anúncios podem ser manipulados por terceiros, o que excluiria sua responsabilidade com relação ao ocorrido.

Ao julgar o pedido, o desembargador J.B. Paula Lima afirmou que CDC equipara a autora a uma consumidora, razão pela qual deve ser indenizada.

"A autora esteve exposta, inequivocamente, a conduta criminosa. É certo que o ato contra ela praticado foi perpetrado por terceiro, mas o réu, enquanto administrador do site, do local digital no qual obtém lucro de sua atividade e onde a ofensa foi praticada, atuando como fornecedor de serviços junto à rede mundial de computadores, deve responder pelo sucedido."

Completaram a turma julgadora os desembargadores Elcio Trujillo e Silvia Maria Facchina Espósito Martinez, que acompanharam o voto do relator.

Veja a decisão.

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