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PL disciplina entrevista de advogados com presos

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6/10/2006


Aviso prévio

 

PL disciplina entrevista de advogados com presos

 

O PL 7364/06 (clique aqui), do deputado Alberto Fraga, determina que as entrevistas entre os advogados e seus clientes condenados ou presos provisórios sejam antecedidas de um aviso prévio de 48 horas ao diretor da prisão. De acordo com o deputado, sua intenção não é restringir direitos, mas permitir que a administração carcerária tenha maior controle dessas visitas, de forma que causem os menores transtornos possíveis ao cotidiano dos estabelecimentos penitenciários.

 

Na avaliação de Fraga, o prévio aviso vai disciplinar racionalmente o contato dos presos com os advogados, como horários diferenciados, sem que haja espera pelos profissionais jurídicos e sem sobrecarga do serviço de segurança, o que tem ocorrido com freqüência nos presídios.

 

O deputado afirma que os ataques do crime organizado ocorridos <_st13a_personname productid="em São Paulo" w:st="on">em São Paulo - planejados de dentro das prisões - justificam um cuidado maior da administração com os contatos dos condenados e presos provisórios com as pessoas estranhas aos estabelecimentos.

 

Tramitação

 

A proposta, que altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84 - clique aqui), foi apensada ao PL 291/03 (clique aqui), que trata de assunto semelhante. Os dois projetos aguardam votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania  da Câmara e, posteriormente, deverão ser votados pelo Plenário.

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