Nesta quarta-feira, 11, o plenário do Senado aprovou o PLC 79/16, que prevê a alteração do regime de concessão de telecomunicações.
O projeto propõe atualizações na lei geral de telecomunicações, que regulamenta o setor. Com a aprovação, texto segue para sanção presidencial.
Contratos
O projeto permitirá às concessionárias de telefonia fixa mudarem o contrato de concessão para autorização.
Este contrato de autorização dispensa a concorrência pública e poderá ser revogada a qualquer tempo pelo Poder Público. Ao contrário, o contrato de concessão exige licitação e não permite o rompimento unilateral.
De acordo com o texto aprovado, os contratos de concessão entre a Anatel e empresas de telecomunicações deverão fixar a possibilidade da adaptação para autorização. Para converter contratos, as empresas deverão se comprometer a fazer investimentos em infraestrutura de alta capacidade de transmissão de dados, a partir de diretrizes estipuladas pelo Poder Executivo.
Os compromissos de investimento deverão priorizar a cobertura de áreas sem competição adequada e a redução das desigualdades regionais.
Outras previsões
O projeto também prevê que empresas de telecomunicações comercializem entre si as radiofrequências usadas no serviço de telefonia. A transferência deverá ser autorizada pela Anatel.
O projeto possibilita ainda que os serviços de interesse coletivo, considerados essenciais, sejam explorados exclusivamente em regime privado, desde que não estejam sujeitos a deveres de universalização.
De acordo com o texto, as emissoras de radio e televisão ficarão desobrigadas de contribuir ao fundo de universalização dos serviços de telecomunicações.
- PLC 79/16
Informações: Senado