Energia
TJ/RS: Tarifa sobre iluminação de acessos ao interior de condomínios horizontais deve ser residencial
O condomínio sustentou que a energia cobrada referente às áreas públicas seria de responsabilidade do Município, por se tratar de loteamento.
A desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro avaliou que, embora formalmente se trate de loteamento, trata-se de condomínio de fato, com ingresso permitido somente aos moradores e visitantes autorizados. “Portanto, não é o sistema de vias internas bem público de uso comum do povo”, considerou a magistrada.
Esclareceu a impossibilidade de se aplicar tarifa de iluminação pública, diferenciada por se destinar ao fornecimento de locais públicos de acesso irrestrito.
A relatora foi acompanhada pelos desembargadores Marco Aurélio Heinz e Genaro José Baroni Borges. O julgamento aconteceu nessa quarta-feira (4/9).
Proc. 70016870701
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