Migalhas Quentes

Latam indenizará passageiros da Azul impedidos de decolar após pouso de emergência

Caso ocorreu em dezembro de 2018 no aeroporto de Confins/MG; decisão é do juiz de Direito Sérgio Peixoto, de Belo Horizonte.

11/9/2019

Três passageiros da Azul que foram impedidos de viajar após pouso de emergência de avião da Latam serão indenizados pela segunda companhia. A decisão é do juiz de Direito Sérgio Castro da Cunha Peixoto, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Belo Horizonte/MG.

O caso ocorreu em dezembro de 2018, no aeroporto de Confins, em Belo Horizonte/MG. O avião da Latam seguida de Guarulhos para Londres, na Inglaterra, quando apresentou uma pane elétrica. Os pilotos realizaram o pouso de emergência no aeroporto mineiro e, apesar da aterrissagem bem-sucedida, a aeronave permaneceu obstruindo a pista por 21 horas, o que impediu pousos e decolagens da Latam e de outras companhias.

Na ação, três passageiros de um voo da Azul que sairia de Belo Horizonte com destino a Vitória/ES alegaram que foram impedidos de viajar por causa do pouso de emergência. Os três requereram indenização por danos morais em desfavor da Latam.

Ao analisar o caso, o juiz pontuou que o artigo 14 do CDC trata da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços e entendeu que, no caso em questão, o conceito de consumidor é amplo, "abrangendo não somente aqueles que houverem contratado o serviço, mas também, por equiparação, todos os demais que houverem sido vitimadas pelo evento", conforme o artigo 17 do CDC.

Segundo o magistrado, mesmo que os autores não tenham contratado os serviços da ré, sofreram as consequências de vício apresentado pela aeronave pertencente a ela, já que ficaram impossibilitados de viajar com outra companhia aérea em razão da obstrução da pista do aeroporto.

"Por isso, estará configurada mesmo que a ré tenha dado a adequada manutenção à sua aeronave, já que os vícios mecânicos, elétricos e a necessidade de manutenção, ainda que não prevista, constituem atividades inerentes à atividade de prestação de serviços de transporte aeroviário, enquadrando-se, assim, no conceito de fortuito interno, o qual, como sabido, não rompe o nexo de causalidade."

Ao tratar dos danos morais, o magistrado considerou que o fato foi potencialmente danoso, estando configurado o dever de indenizar. Assim, condenou a Latam a indenizar cada um dos autores em R$ 5 mil por danos morais.

"Os transtornos da magnitude dos sofridos superam os meros inconvenientes próprios da vida em sociedade e como tal, reclamam uma compensação financeira apta a lhe proporcionar prazeres em contrapartida ao mal sofrido."

Confira a íntegra da sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Passageiro será indenizado após passar por diversos transtornos em voo

5/3/2019
Migalhas Quentes

Latam deve indenizar por impedir embarque de passageiros não vacinados contra febre amarela

9/2/2019
Migalhas Quentes

Gol deve indenizar por pânico e atraso em voo decorrentes de pane em avião

27/1/2019
Migalhas de Peso

Caos em Confins e os direitos dos passageiros

21/12/2018
Migalhas Quentes

Justiça do RN indeniza família de passageiro de vôo da Air France

22/7/2011
Migalhas Quentes

Herbert Vianna perde ação contra empresa que lhe vendeu ultraleve envolvido em acidente em 2001

13/7/2010

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024