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TJ/MG mantém absolvição de cunhado de Ana Hickmann

Empresário foi acusado pela morte de fã que invadiu quarto de hotel onde estava apresentadora.

10/9/2019

Nesta terça-feira, 10, a 5ª câmara Criminal do TJ/MG, manteve a absolvição sumária do empresário Gustavo Henrique Bello Correa, cunhado da apresentadora de TV Ana Hickmann. Ele foi acusado de matar, com três tiros na nuca, um fã da apresentadora que invadiu o quarto de hotel no qual ela estava hospedada em Belo Horizonte/MG.

O caso ocorreu em 2016 e o MP/MG ajuizou ação contra o empresário por homicídio.

Em abril de 2018, a juíza Âmalin Aziz Sant'Ana, do 2º Tribunal do Júri da de Belo Horizonte, absolveu o empresário ao considerar que ele agiu em legítima defesa. A magistrada afastou as alegações do MP/MG, de que os disparos foram efetuados com a vítima já desfalecida no solo, e entendeu que ficou demonstrado que os tiros foram sequenciais.

A juíza ponderou ainda que o laudo pericial não demonstrou o sinal de Werkgaertner, que indicaria se algum disparo teria sido feito com o cano da arma encostado na nuca da vítima.

Contra a decisão, o MP/MG interpôs recurso, por não concordar com a tese de legítima defesa e sustentando que o réu deveria ir a júri popular por homicídio.

No julgamento, nesta terça-feira, os desembargadores Júlio César Lorens – relator, Alexandre Victor de Carvalho e Eduardo Machado entenderam que a conduta do empresário não foi excessiva e caracterizou legítima defesa, dada a sua situação de tensão, cansaço, pânico e angústia.

Para o relator, a ofensa cometida pelo empresário foi justa e lícita, diante de uma ameaça iminente, real e atual, e não restava alternativa a ele senão defender a si e a sua família.

O magistrado citou ainda fatos que indicavam que a natureza do evento não foi de uma execução. "Não havia como avaliar que resposta seria suficiente, pois as ações decisivas duraram frações de segundo e todos estavam sob instabilidade intensa", ponderou.

Assim, o colegiado manteve a absolvição de Correa.

O advogado Fernando José da Costa, do escritório Fernando José da Costa Advogados, defendeu o empresário na causa. Ele sustentou que o caso configurou uma inversão de papéis, pois, a seu ver, o MP/MG, o "guardião da sociedade", passou a acusar o cidadão. "O réu [Gustavo], nesse caso, é a vítima", afirmou.

Informações: TJ/MG.

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