O juiz de Direito Pedro Silva Correa, do JEC de Inhumas/GO, negou pedido de indenização por dano moral que uma fã pleiteava por cancelamento de ingresso para o show de Sandy e Júnior.
O magistrado verificou que a mulher não preencheu o cadastro do site da forma completa, entendendo não ser ilícita a conduta da empresa ao cancelar a compra.
A mulher alegou que depois de realizar a compra de três ingressos para o show de Sandy e Júnior foi surpreendida com o cancelamento da compra. A empresa argumentou que a compra da fã não foi efetivada porque não preencheu o cadastro do site de forma completa (mais especificamente, sem constar o endereço).
Nenhuma ilicitude
Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que a turnê da dupla 'Sandy e Júnior' causou 'alvoroço' nacional entre os fãs e, por isso, seria correto a adoção de medidas de segurança por parte da empresa responsável pela venda de ingressos.
Por isso, não considerou ilícita a conduta da empresa e, por conseguinte, negou o dano moral:
“Assim sendo, não verifico caracterizada nenhuma ilicitude por parte da reclamada ao realizar o cancelamento da compra dos ingressos da autora, pois esta deixou de atender a recomendação de preenchimento completo dos dados cadastrais.”
- Processo: 5174026.74.2019.8.09.0073
Informações: TJ/GO