Migalhas Quentes

MG pagará R$ 1 mi de dano coletivo por manter jovens infratores em prisão comum

Decisão é da 2º turma do STJ.

6/9/2019

A 2ª turma do STJ deu provimento ao recurso da Defensoria Pública para que o Estado de Minas Gerais pague indenização de R$ 1 milhão, a título de danos morais coletivos, por ter transferido jovens infratores, que completaram 18 anos, para prisão comum durante o cumprimento de medidas socioeducativas.

De acordo com a Defensoria Pública de MG, no ano de 2010, pelo menos oito jovens, que estavam cumprindo medidas socioeducativas, foram transferidos para celas de presos provisórios e condenados definitivos. 

A decisão do colegiado definiu que os recursos da indenização sejam destinados exclusivamente ao sistema de reeducação de jovens infratores.

O caso

Em ação civil pública, a Defensoria Pública pediu que os internos fossem imediatamente transferidos, para que cumprissem as medidas de internação em celas distintas dos presos comuns. 

Em 1ª instância, a sentença foi desfavorável ao pedido, sob o argumento de que o Estado já havia regularizado a situação em 2014, ao inaugurar um centro socioeducativo para o cumprimento de medidas de internação de adolescentes. O TJ/MG, ao analisar apelação, manteve integralmente a sentença. 

No recurso especial, a Defensoria Pública questionou a conclusão do TJ/MG de que não havia provas dos danos coletivos à comunidade local decorrentes das irregularidades. Na visão da Defensoria Pública, o dano moral, nestas condições, é presumido. 

Ao apreciar o recurso, o ministro Herman Benjamin, relator, rejeitou a conclusão do TJ/MG de que não havia provas do dano sofrido pela coletividade. 

"Nos fatos narrados pelo próprio acordão, não há necessidade de prova alguma, porque o dano é in re ipsa". 

Para o relator, a conclusão do colegiado não poderia ser diferente, visto a "violação frontal da dignidade da pessoa humana"

"O caso serve para mostrar que no Brasil temos Estado de Direito. Um órgão de Estado aciona na Justiça o próprio Estado e ganha uma ação em favor da comunidade, em favor do interesse público".

Informações: STJ.

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