A 2ª turma do STF manteve decisão do ministro Lewandowski, proferida no HC 151.430, para garantir a um réu, condenado em 1ª e 2ª instâncias, o direito de recorrer em liberdade até o trânsito em julgado da condenação.
O caso começou a ser julgado em sessão virtual do colegiado, quando Lewandowski, relator, votou pelo desprovimento do recurso se posicionando contrário à execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da condenação.
O ministro avaliou que a sentença garantiu ao réu o direito de recorrer em liberdade, e o MP não apelou deste ponto da decisão, fato que levou ao trânsito em julgado dessa parte.
A turma analisou agravo regimental interposto pelo MPF contra a decisão do relator.
Julgamento
O pedido de vista do ministro Edson Fachin levou o julgamento a ser presencial. A sessão aconteceu na última terça-feira, 3, e Lewandowski manteve seu voto, que foi acompanhado por Gilmar Mendes, pelo desprovimento do recurso.
O ministro Fachin, ao divergir do relator, apontou que o entendimento majoritário do STF é no sentido de cabimento do início da execução provisória da pena após condenação confirmada em 2ª instância. A ministra Cármen Lúcia acompanhou a divergência.
Como houve empate na votação, o resultado mais favorável ao investigado foi proferido e o provimento ao agravo instrumental do MPF foi negado.
- HC 151.430
Informações: STF.