Nesta segunda-feira, 2, o procurador Regional da República Mauricio Gotardo Gerum assinou parecer no qual o MPF da 4ª região se manifesta contra o uso de mensagens vazadas da Lava Jato no processo sobre o sítio de Atibaia/SP, que tramita no TRF da 4ª região.
Na última semana, a defesa do ex-presidente Lula, réu no processo, pediu ao desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF da 4ª região, acesso às mensagens trocadas entre os procuradores da força-tarefa da operação Lava Jato e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, à época em que era juiz Federal.
Os diálogos vêm sendo divulgados pelo site The Intercept Brasil e por outros veículos de comunicação desde o último mês de junho.
No parecer do MPF, o procurador defende que as mensagens foram obtidas de forma criminosa, sendo que a invasão dos registros das conversas privadas está sendo investigado na 10ª vara Federal Criminal do DF. Assim, entende ser inequívoca a ilicitude da prova.
De acordo com o procurador, a divulgação do conteúdo das mensagens pela imprensa não basta para caracterizar os diálogos como fatos notórios. "Embora o crivo da imprensa séria seja um elemento importante a conferir credibilidade ao fato por ela noticiado, não basta, por si só, a torná-lo verdade ou a fazer ascendê-lo à categoria de fato notório."
O procurador afirma que a imprensa tem suas linhas ideológicas e pautas comerciais que a distanciam muito dos órgãos do Estado, não havendo que se pretender que ela assuma a "mesma imparcialidade que se exige do Judiciário". No entanto, "há alguns pressupostos de uma imprensa que se pretende séria, e que acabam por definir a credibilidade da notícia, que a sequência de divulgações dos diálogos demonstrou que não foram preenchidos", diz.
Para Gerum, as publicações perderam credibilidade em razão do "desvirtuamento que se seguiu à alegada nobreza na divulgação dos diálogos", e o que se viu após a primeira publicação "foi a veiculação de uma campanha panfletária de exposição da intimidade de diversos integrantes da Força Tarefa Lava Jato, muito distante do jornalismo sério que se espera apto a orientar a formação de opinião".
O procurador defende que as mensagens foram trocadas pelos integrantes da força-tarefa em ambiente informal, tratando-se de meras opiniões, e que não se pode perceber qual o vínculo entre esses diálogos e o pretendido efeito processual. Também pondera que somente por ordem judicial é que se admite a violação da intimidade e, consequentemente, a interceptação de conversas privadas. "Sendo essa violação fruto de uma invasão criminosa, conforme apurado no inquérito já mencionado, inequívoca a imprestabilidade da prova em razão do vício de origem."
Gerum diz ainda que "sem o controle judicial e sem a garantia de que a coleta de dados tenha sido feita por agentes públicos legitimados e autorizados a tanto, perde-se a presunção de que os diálogos coletados são apresentados em sua íntegra e sem qualquer tipo de alteração em seu conteúdo".
"Assim, não há como serem aproveitados os diálogos ilicitamente obtidos e divulgados pelos canais de comunicação que a isso se dispuseram", afirma o procurador, ao opinar pelo indeferimento dos pedidos da defesa de Lula.
- Processo: 5021365-32.2017.4.04.7000
Confira a íntegra do parecer.