Leis estaduais e municipais
TJ/RJ: Bancos terão que cumprir leis que protegem o consumidor
A Argüição de Inconstitucionalidade foi provocada pela 8ª Câmara Cível do TJ/RJ, tendo por base um mandado de segurança impetrado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A instituição pretendia anular as multas e os autos de infração aplicados contra seus associados. Segundo a Febraban, as leis seriam inconstitucionais, pois invadiriam a competência da União para legislar sobre o sistema financeiro, como prevê o artigo 192 da Constituição Federal e a lei 4.595/64 (clique aqui).
Os argumentos, porém, não foram suficientes para convencer o relator do processo, desembargador Fabrício Bandeira Filho. Segundo ele, longe de dispor sobre a invasão da competência federal, as leis questionadas se limitaram a disciplinar assunto de interesse evidentemente estadual e municipal, para propiciar melhor atendimento à população local, o que também está previsto na Constituição, nos artigos 30 e 24, inciso 5º.
"Não se entende o que banheiros e bebedouros tenham a ver com a fiscalização financeira. As leis estaduais e municipais apenas se ativeram à exigência de preservação da segurança do consumidor", afirmou Fabrício Bandeira Filho, que foi seguido em seu voto pelos demais desembargadores do Órgão Especial.
O pedido da Febraban tinha como alvo as leis 3.533/01, 3.273/99, 3.213/99 e 3.663/01, do Estado do Rio; 3.108/99 e 3.300/02, de Barra Mansa; 2.861/99, do Município do Rio e 3.018/09, de Nova Iguaçu. Apenas foram considerados inconstitucionais dois artigos das leis 3.018/99 e 3.300/02, Nova Iguaçu e Barra Mansa, respectivamente, que previam o fechamento das agências que se negassem a cumprir as medidas. O relator considerou ainda prejudicados os pedidos da Febraban contra as leis 2.861/99 e 3.273/99, do Município e do Estado do Rio, pois as duas já haviam sido objeto de julgamento anterior.
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