Migalhas Quentes

É nulo teste psicotécnico de concurso sem critérios objetivos previamente definidos

Decisão é do TJ/DF.

2/9/2019

A avaliação psicológica deve seguir critérios objetivos, passíveis de fiscalização, que não deem margem à atuação discricionária da Administração Pública, sob pena de inviabilizar o exercício da ampla defesa.

A partir desta premissa, a 8ª turma Cível do TJ/DF anulou avaliação psicológica em razão da subjetividade dos testes aplicados no concurso público.

O candidato foi aprovado em todas as fases do concurso, realizado em 2014, e após o curso de formação, foi empossado e lotado em um Batalhão da Polícia Militar do DF. No entanto, foi surpreendido com a notícia de sua não recomendação na fase de avaliação psicológica.

Em 1º grau o pedido do autor foi julgado improcedente. Contudo, a desembargadora Nídia Corrêa Lima, ao analisar a apelação, deu razão ao autor.

Critérios objetivos

A relatora destacou que a questão da legalidade de exames psicotécnicos em concursos públicos é sempre tormentosa, pois ainda que existam técnicas próprias para aplicação dos testes, tais métodos trazem certa carga de subjetividade.

Muito embora haja previsão legal e editalícia, estipulando a necessidade de submissão dos candidatos a ingresso no curso formação de praças da Polícia Militar do Distrito Federal a prévia avaliação psicológica, faz-se necessário que os testes aplicados estejam baseados em critérios objetivos.”

No caso concreto, a desembargadora Nídia Lima ponderou que não houve estipulação prévia dos testes a serem realizados, tampouco da adoção de critério de pontuação mínima por agrupamento.

De fato, não há, nem no edital de abertura e nem no edital de convocação para a realização do exame psicotécnico, previsão dos critérios de avaliação a serem utilizados, fatores que só foram revelados por ocasião da aplicação da prova.

Assim, concluiu, deve ser considerado nulo o ato administrativo que declarou o candidato "não recomendado" nesta fase do processo seletivo, diante da ausência de critérios objetivos previamente estabelecidos no edital.

Reconhecida a a subjetividade da avaliação psicológica a qual foi o autor submetido, a relatora determinou a realização de novos testes, fundamentados em critérios objetivos, sob pena de violação do princípio da isonomia. A decisão do colegiado foi unânime.

Faltou objetividade na aplicação do teste, o que contraria a lei e a jurisprudência. A Justiça acerta ao recolocar o candidato nos quadros da PMDF”, explica o advogado responsável pelo caso, Max Kolbe, do escritório Kolbe Advogados Associados.

Veja a decisão.

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Candidata poderá refazer exame psicotécnico em concurso da Polícia Federal

14/8/2019
Migalhas Quentes

Reprovado em psicotécnico não previsto em lei candidato deve continuar em concurso

18/3/2019
Migalhas Quentes

STF: Judiciário não pode dispensar concursado de exame psicotécnico declarado nulo

24/9/2018

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024