Foi distribuído ao CNJ pedido de providências no qual se pondera que a resolução 121/10 do Conselho – que dispõe sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na internet, expedição de certidões judiciais e dá outras providências – delimita regra apenas para os órgãos jurisdicionais.
No pedido, o advogado Rafael Tedrus Bento, do escritório Luz & Tedrus Bento Advogados, menciona que o Google, por exemplo, localiza páginas na internet que armazenam informações indexadas ao nome do autor, “mais precisamente de ações trabalhistas em andamento ou já extintas em nome do autor”.
“A referida Resolução do CNJ obriga os órgãos jurisdicionais e não os provedores de aplicação de internet e, ainda, determina que a pessoa prejudicada pela disponibilização de informação na rede mundial de computadores em desconformidade com tal Resolução, poderá solicitar a retificação diretamente ao Órgão Jurisdicional Responsável.”
O autor lembra que o processo eletrônico possibilitou o acesso difuso às informações e dados, “sendo certo que há possibilidade de construir práticas de soluções e restrições de acesso que asseguraram maior segurança aos jurisdicionados”.
“O direito à exclusão digital é vinculado diretamente a autodeterminação do ser humano e do que será produzido sobre ele e como se insurgir como o que é feito destas informações.”
No pedido, requer-se a criação de comitê para estudo da viabilidade de Termo de Convênio do Judiciário com empresas privadas para “criar regras claras e objetivas para a desindexação de informações judiciais de ferramentas de busca e de armazenamento de dados”; que as empresas que detiverem sedes ou subsedes em países estrangeiros, deverão trazer sugestões de alterações legislativas e cooperações público-privadas existentes para adequação em cada país.
O pedido foi distribuído para a conselheira Daldice Maria Santana de Almeida e aguarda análise.
- Processo: PP 0006429-46.2019.2.00.0000
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