O relator da reforma da Previdência (PEC 6/19) no Senado, Tasso Jereissati, entregou nesta terça-feira, 27, ao presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre, parecer favorável à proposta, mas com alterações.
O relatório deve ser lido na manhã desta quarta-feira, 28, na CCJ do Senado. Em seguida, será concedida vista coletiva para os senadores apreciarem o texto.
Em relação ao texto aprovado na Câmara, Jereissati decidiu suprimir dois temas polêmicos: o BPC - Benefício de Prestação Continuada e as regras para aposentadorias especiais. Os pontos eram considerados prejudiciais aos mais carentes. O parlamentar afirmou que a supressão dos pontos não implica em alteração de mérito e, por isso, não precisaria voltar à Câmara para uma nova votação.
"Não é possível conceber um endividamento ilimitado para o Tesouro. Mas também não é possível compactuar com injustiças. Há que promovermos correções. Essas correções devem ser de baixo para cima, do piso da pirâmide para o alto da pirâmide. Nosso foco tem de ser em beneficiar os mais vulneráveis", defende em seu relatório.
O senador também sugeriu o texto da PEC paralela para contemplar a inclusão de Estados e municípios nas novas regras de aposentadoria. Esta ainda precisa de 27 assinaturas para começar a tramitar no Senado.
Prestação continuada
Entre os pontos suprimidos estão todos os que mencionam o BPC - Benefício da Prestação Continuada. Segundo Tasso, o texto que veio da Câmara constitucionalizava o atual critério previsto em lei para o recebimento do BPC: a linha de pobreza de 1/4 do salário mínimo per capita, quase R$ 250, para uma família ter direito ao benefício. No entanto, há questionamentos na Justiça que pretendem elevar esse limite para meio salário mínimo por pessoa, o que significa menos de R$ 500. Então, inserir a regra na CF impediria eventuais decisões judiciais favoráveis a famílias carentes.
Tasso também suprimiu o dispositivo que elevava a regra de pontos, ao longo dos anos, para a aposentadoria especial dos expostos a agentes nocivos, como os mineiros. Fica mantida apenas a necessidade de somar idade e tempo de contribuição nos valores de 66, 76, ou 86 anos para mulheres e homens, dependendo do caso, e tempo de exposição de 15, 20 ou 25 anos, também a depender da exposição.
Foram eliminados do texto trechos que poderiam impedir a criação da contribuição extraordinária cobrada dos servidores públicos, aposentados e pensionistas dos estados e municípios. A redação do art. 149 ficou sem a expressão “no âmbito da União” para evitar interpretações de que ela só poderia ser cobrada pela União. Assim, a instituição de contribuição extraordinária fica sendo prerrogativa da União, dos Estados, do DF e dos municípios se a PEC 6/19 for aprovada com essa mudança.
PEC paralela
Tasso Jereissati lembrou que os pedidos para a inclusão na reforma dos Estados, DF, e municípios são a fundação da redação da PEC paralela. Por isso, esse é o primeiro artigo da proposta. Tasso sugeriu que Estados, DF e municípios adotem integralmente as regras do regime próprio de previdência dos servidores da União, aprovado a partir da PEC original, mas condicionada à aprovação nas assembleias legislativas de proposta apresentada pelos governadores aderindo às regras.
Caso esta aprovação ocorra em nível estadual, a adoção integral também se aplicará aos municípios do Estado com regimes próprios de Previdência, que passarão a ter as mesmas regras previdenciárias dos servidores da União. A autonomia do município é preservada, já que há uma cláusula de saída neste caso: em até um ano pode-se aprovar lei de iniciativa do prefeito para voltar atrás nessa adoção.
No texto paralelo também há mudanças para garantir que a pensão por morte nunca seja inferior a um salário mínimo. Além disso, altera o percentual acrescido por dependente dos atuais 10% para 20% quando são menores de idade.
Outra alteração sugerida beneficia os homens que ainda não estarão no mercado de trabalho com a entrada em vigor das mudanças sugeridas pela PEC 6/2019. Para eles, a PEC paralela sugere 15 anos mínimos de contribuição, em vez dos 20 previstos na proposta que veio da Câmara.
A PEC paralela também apresenta um cálculo mais vantajoso na aposentadoria por incapacidade em caso de acidente, ou seja, nos casos em que a morte não se deu por acidente de trabalho, doença profissional ou doença de trabalho, com um acréscimo de 10% na aposentadoria.
Novas cobranças
O senador propôs uma revisão de renúncias previdenciárias de baixo impacto social, "particularmente as feitas em benefício de grupos econômicos que podem arcar com as contribuições". A ideia é implementar uma cobrança gradual de contribuições previdenciárias das entidades educacionais ou de saúde com capacidade financeira enquadradas como filantrópicas. Estima-se um impacto fiscal de R$ 60 bilhões. Aqui, estão excluídas as Santas Casas e as entidades de assistência.
Se aprovado o texto, haverá cobrança gradual de contribuições previdenciárias do agronegócio exportador, e cobrança no Simples, destinada a incentivar as micro e pequenas empresas a investirem em prevenção de acidentes de trabalho e proteção do trabalhador contra exposição a agentes nocivos à sua saúde. A expectativa é de impacto da ordem de R$ 60 bilhões e R$ 35 bilhões, respectivamente.
"Não temos clareza sobre porque faculdades destinadas à elite da elite; hospitais que pagam salários de seis dígitos; ou bem-sucedidos produtores rurais não devem pagar o INSS de seus funcionários. A lógica aqui é simples: se eles não estão pagando, alguém está."
Haverá transição, para que as cobranças se estabeleçam de forma gradual e progressiva, ao longo de cinco anos. Essas alterações representarão um impacto de mais de R$ 155 bilhões em dez anos aos cofres da seguridade social.
Acordo
A decisão pela leitura nesta quarta-feira só foi possível após um acordo entre os líderes partidários, pois o regimento da Casa prevê um prazo mínimo de 48 horas após a apresentação do relatório, que ocorreu na terça-feira, 27.
A votação do relatório está prevista para ocorrer no dia 4 de setembro. Veja a tramitação:
Informações: Agência Senado.