Fins didáticos
TJ/RS: Processos findos poderão ser emprestados a Universidades
No Conselho da Magistratura a proposição foi relatada pelo 2° Vice-Presidente do TJ e aprovada por unanimidade, a partir de parecer elaborado pela Corregedoria-Geral da Justiça. O desembargador Danúbio Edon Franco salientou a finalidade didática e científica da iniciativa, “possuindo relação direta com o ensino superior, o que se coaduna com os interesses da Administração Pública”.
Procedimento
O comodato será efetuado mediante convênio entre a instituição solicitante e o TJ. Somente poderão ser entregues processos judiciais findos há mais de cinco anos, contados da data do arquivamento. Os autos deverão ser preservados e não poderão sair das dependências da universidade para consulta.
Excluem-se do procedimento determinados tipos de ações, como as que tramitaram em segredo de Justiça ou em que houve decretação de sigilo pelo Juiz, de abuso sexual contra criança e adolescente e expedientes que tramitaram nas varas da infância e juventude. Também não podem ser cedidos processos com restrições a direitos fundamentais por ordem judicial (como interceptação telefônica, quebra de sigilo bancário ou fiscal), que tenham relevância histórica ou sejam de guarda permanente e nos feitos <_st13a_personname w:st="on" productid="em que Lei Federal">em que Lei Federal tiver decretado segredo.
A entrega dos autos será antecedida de publicação de edital, com prazo de 10 dias, a ser expedido pela Direção do Foro de cada Comarca. As partes poderão requerer, no prazo de cinco dias, o desentranhamento de documentos ou proceder à reprodução.
Havendo requerimento de cópias simples pelas partes, procuradores ou por terceiros interessados, a instituição comodatária deverá fornecê-las. Em caso de cópia autenticada, os autos poderão ser retirados por Advogado, com devolução imediata.
A instituição fica obrigada a criar sistema de registro informatizado, mantendo o mesmo número de processo que consta no Poder Judiciário.
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