Migalhas Quentes

STJ: AASP defenderá a dispensa de comprovação de feriados notórios no país

O professor José Roberto dos Santos Bedaque sustentará oralmente pela Associação.

21/8/2019

Está na pauta desta quarta-feira, 21, na Corte Especial do STJ o julgamento do processo em que se discute a necessidade de comprovação de que a segunda-feira de Carnaval é feriado, sob pena de ficar caracterizada a intempestividade do recurso especial interposto.

O tema será analisado em processo de relatoria do ministro Raul Araújo, no qual a AASP foi admitida como amicus curiae.

Nos memoriais, a Associação requer que seja admitida a possibilidade de comprovação posterior do feriado locaI e que os feriados, mesmo que locais, mas de existência notória em todo o território nacional, como Carnaval e Corpus Christi, tenham sua comprovação dispensada. O professor José Roberto dos Santos Bedaque sustentará oralmente em nome da Associação.

Entre especialistas e professores, a expectativa é que o STJ reveja a sua posição. A falta de comprovação do feriado local, para a aferição da tempestividade dos recursos, pode e deve ser suprida posteriormente. Ao manifestar-se sobre o julgamento e a iniciativa da AASP, o  presidente da Entidade, Renato José Cury, declarou:

"Este é mais um capítulo da nossa campanha contra a jurisprudência defensiva e em salvaguarda do princípio da primazia da análise do mérito dos recursos trazida pelo Código de Processo Civil, pois o que vem ocorrendo é um excesso de formalidade que tem trazido prejuízo enorme aos advogados. Como estamos afirmando nos memoriais, as segundas e terças-feiras de Carnaval ou as quintas-feiras de Corpus Christi são consideradas até mesmo feriados bancários e não há um tribunal em todo o país que tenha expediente, de forma que, aos olhos dos cidadãos brasileiros, é um feriado nacional, e negar recursos que não fazem tal comprovação é criar obstáculos ao acesso pleno à Justiça".

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ julgará necessidade de se comprovar feriado de segunda-feira de Carnaval

30/5/2019
Migalhas Quentes

Link de Tribunal não comprova suspensão de prazo na segunda-feira de Carnaval

18/10/2018
Migalhas de Peso

Comprovação de feriado local: o que o CPC quis dizer? (a "oportunidade" de regresso no progresso)

20/6/2018
Migalhas Quentes

STJ: CPC/15 não permite comprovar feriado local após interposição de recurso

20/11/2017
Migalhas Quentes

Comprovação de feriado local posterior à interposição do recurso só é viável sob o CPC de 73

1/9/2017
CPC na Prática

A necessária comprovação prévia do feriado local

6/7/2017

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024