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STJ: AASP defenderá a dispensa de comprovação de feriados notórios no país

O professor José Roberto dos Santos Bedaque sustentará oralmente pela Associação.

21/8/2019

Está na pauta desta quarta-feira, 21, na Corte Especial do STJ o julgamento do processo em que se discute a necessidade de comprovação de que a segunda-feira de Carnaval é feriado, sob pena de ficar caracterizada a intempestividade do recurso especial interposto.

O tema será analisado em processo de relatoria do ministro Raul Araújo, no qual a AASP foi admitida como amicus curiae.

Nos memoriais, a Associação requer que seja admitida a possibilidade de comprovação posterior do feriado locaI e que os feriados, mesmo que locais, mas de existência notória em todo o território nacional, como Carnaval e Corpus Christi, tenham sua comprovação dispensada. O professor José Roberto dos Santos Bedaque sustentará oralmente em nome da Associação.

Entre especialistas e professores, a expectativa é que o STJ reveja a sua posição. A falta de comprovação do feriado local, para a aferição da tempestividade dos recursos, pode e deve ser suprida posteriormente. Ao manifestar-se sobre o julgamento e a iniciativa da AASP, o  presidente da Entidade, Renato José Cury, declarou:

"Este é mais um capítulo da nossa campanha contra a jurisprudência defensiva e em salvaguarda do princípio da primazia da análise do mérito dos recursos trazida pelo Código de Processo Civil, pois o que vem ocorrendo é um excesso de formalidade que tem trazido prejuízo enorme aos advogados. Como estamos afirmando nos memoriais, as segundas e terças-feiras de Carnaval ou as quintas-feiras de Corpus Christi são consideradas até mesmo feriados bancários e não há um tribunal em todo o país que tenha expediente, de forma que, aos olhos dos cidadãos brasileiros, é um feriado nacional, e negar recursos que não fazem tal comprovação é criar obstáculos ao acesso pleno à Justiça".

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