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Haddad é condenado por caixa 2 em campanha para prefeitura de SP

Ex-prefeito de SP alega que fato pelo qual foi condenado sequer estava na acusação.

21/8/2019

O ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad foi condenado por caixa dois na campanha eleitoral de 2012, quando foi eleito. Decisão é do juiz de Direito da 1ª Zona Eleitoral, Francisco Shintate.

Em entrevista ao jornal Estado de S. Paulo, Haddad teria afirmado que foi condenado por algo que 'sequer foi alvo de acusação'. "Por aquilo que fui acusado, eu fui absolvido. Provei que o delator mentiu."

Condenação

A condenação, por falsidade ideológica para fins eleitorais, foi fixada em 4 anos e 6 meses, em regime semiaberto. De acordo com a decisão, Haddad foi condenado pelo crime previsto no art. 350 do Código Eleitoral 258 vezes, o qual dispõe sobre omitir, em documento público ou particular, declaração que dele deveria constar, ou por inserir declaração falsa, para fins eleitorais.

Segundo o juiz, o ex-prefeito "assumiu o risco ao não se interessar pelo gerenciamento das contas de campanha, comportamento que se mostra, para um ocupante de cargo executivo, extremamente desfavorável".

O magistrado destacou que "as circunstâncias que conduziram à prática dos crimes caixa dois eleitoral são extremamente graves", e que a prova produzida demonstrou que os crimes foram praticados quando o PT detinha o governo Federal.

Na mesma sentença, Haddad foi absolvido por falsificação de notas fiscais, quadrilha, corrupção passiva, improbidade e lavagem.

"O réu Haddad elegeu-se Prefeito com base em caixa dois eleitoral, violando os princípios da igualdade entre os candidatos, o democrático e o da justiça."

Inquérito policial: 17-45.2016.6.26.0001

Reação

Após a condenação, o ex-prefeito, em entrevista ao Estado de S. Paulo, teria dito que o motivo pelo qual foi condenado não foi objeto da acusação. "A condenação versa sobre um tema estranho ao próprio inquérito", afirma.

"Isso não foi objeto sequer da acusação. Por aquilo que fui acusado, eu fui absolvido. Agora, a pergunta que não quer calar é: por que alguém declara uma nota fiscal de um serviço não prestado? A segunda pergunta é: por que essa pessoa mandaria fazer 200 notas de valores pequenos? qual é o sentido disso? não teria nem racionalidade uma coisa dessas. Nem por mal."

O ex-prefeito afirmou que, quatro anos atrás, foi acusado de ter recebido doação da UTC para o pagamento de uma gráfica. "Passados quatro anos, provei que o delator mentiu. Eu não recebi esse dinheiro, a gráfica não prestou esse volume de recursos pra mim. (...) Esses serviços foram prestados para outras campanhas, não para mim. Provei isso, porque o juiz afastou a delação."

Denúncia

De acordo com o relatório da sentença, a denúncia indicava que Haddad e outros denunciados, entre eles João Vaccari Neto, teriam omitido e inserido declaração falsa em documento público, em prestação de contas para as eleições municipais de SP. Os indícios teriam sido obtidos a partir de declarações de Ricardo Pessoa, Walmir Pinheiro Santana e Alberto Youssef.

O ex-prefeito foi denunciado por suposto caixa dois de R$ 2,6 milhões da UTC Engenharia. O promotor eleitoral Luiz Henrique Dal Poz, afirmou, em acusação, que o ex-prefeito "deixou de contabilizar valores, bem como se utilizou de notas inidôneas para justificar despesas".

Os valores teriam sido repassados pela empreiteira diretamente às gráficas de Francisco Carlos de Souza, ex-deputado estadual e líder sindical conhecido no PT como ‘Chico Gordo’. Ele confessou que recebeu os pagamentos, mas disse que não eram destinados à campanha do ex-prefeito, e sim a outros candidatos petistas cujos nomes não revelou à PF.

A denúncia teria narrado que R$ 3 milhões teriam sido negociados com o empresário Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, e depois repactuados para R$ 2,6 milhões. Além do empreiteiro, que é delator, o doleiro Alberto Youssef também citou as operações em depoimento.

Notas fiscais

Segundo o juiz, "quanto ao caixa dois eleitoral, a comprovação de sua materialidade decorre do reconhecimento da falsidade das notas fiscais emitidas pelas empresas do réu Francisco Carlos e do réu Ronaldo que foram incluídas na prestação de contas da candidatura a prefeito, assinada pelos réus Haddad e Francisco Macena".

“Como já exposto, a norma eleitoral impõe o dever ao candidato de acompanhar pessoalmente as despesas e receitas de campanha, ao estabelecer como elemento de existência da prestação de contas a assinatura do candidato.”

 "O réu Francisco Macena era o responsável financeiro da campanha do réu Haddad a prefeito da Capital de São Paulo. Afirmou, ao ser interrogado, que controlava diretamente as despesas. Entretanto, não explicou por que utilizou as notas de material que não foi produzido e entregue, como acima demonstrado. Ao não conferir as notas fiscais e respectivos recibos, criou o risco não-permitido de falsidade ideológica para fins eleitorais, com o uso de notas fiscais falsas na prestação de contas, o que veio a se concretizar, caracterizando o delito do artigo 350 do Código Eleitoral, sabido que tem havido grande incidência de processos por caixa dois eleitoral, em razão de doações não contabilizadas e de despesas inexistentes lançadas. Mediante um único documento público, inseriu 258 declarações falsas de despesas com gráficas”, concluiu.

Vaccari

Na mesma ação, João Vaccari Neto foi condenado pelos crimes de formação de quadrilha (art. 288 do CP) e de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos ou valores (lei 9.613/98), com pena somada de 10 anos de reclusão em regime fechado.

Segundo a sentença, Vaccari pediu o pagamento de R$ 2,6 milhões em favor de uma das gráficas envolvidas no caso, com valores de origem ilícita de Ricardo Pessoa, empreiteiro da UTC.

O responsável financeiro pela campanha de Haddad, Francisco Macena, também foi condenado pelo crime de falsidade ideológica para fins eleitorais, a 3 anos e 9 meses em regime aberto.

Os donos das gráficas, Francisco Carlos de Souza (Chico Gordo) e Ronaldo Cândido, pegaram, respectivamente, 11 anos e 6 meses (fechado) e 9 anos e 9 meses (fechado).

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