Migalhas Quentes

Cármen Lúcia arquiva pedido de investigação contra Moro por fatos ligados à invasão de celulares

Parlamentares alegaram que ministro teve acesso a dados sigilosos e anunciado que dados seriam destruídos. Arquivamento se deu por falta de provas.

17/8/2019

A ministra Cármen Lúcia, do STF, determinou o arquivamento da Pet 8.300, na qual parlamentares do PT pediam que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, fosse investigado em razão de suposta ingerência na Operação Spoofing, deflagrada pela PF para apurar invasão a celulares de autoridades. A ministra acolheu o parecer da PGR no sentido da inexistência de justa causa e ausência de provas para a instauração de investigação criminal.

A deputada Gleisi Hoffmann, o deputado Paulo Pimenta e o senador Humberto Costa alegavam que os dados levantados pela PF são de interesse do ministro, uma vez que envolvem sua atuação à época em que era juiz Federal em Curitiba /PR, e que Sergio Moro obteve acesso a informações sigilosas, que as teria divulgado a outras pessoas e anunciado que dados seriam destruídos.

Segundo os parlamentares, Moro utilizou-se da autoridade do cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública de modo “atentatório ao pleno exercício das atribuições do delegado que preside o inquérito e do juiz federal responsável”. Pediram a apuração da ocorrência dos crimes de abuso de autoridade, violação de sigilo funcional e supressão de documento.

Arquivamento

A ministra Cármen Lúcia observou que a PGR, no caso, manifestou-se pela inexistência de justa causa para abertura de investigação, diante de ausência de provas. Em tal hipótese, destacou a relatora, a jurisprudência consolidada do STF é no sentido de ser irrecusável o acolhimento do pedido da PGR, em decorrência de sua prerrogativa constitucional. "A promoção pelo arquivamento tem de ser acolhida judicialmente sem que se questione ou se adentre o mérito da avaliação deduzida pelo titular da ação penal."

Ao acolher o parecer da PGR, a ministra lembrou que, no art. 18 do CPP, o arquivamento deferido com fundamento na ausência de provas não impede novo pedido de investigação, se futuramente surgirem novos indícios.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024