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Ex-ministros do Trabalho criticam fim da pasta: “início do obscurantismo"

Em evento sobre os desafios do trabalho na atualidade, os ex-ministros leram uma carta em defesa dos direitos trabalhistas.

15/8/2019

Nesta terça-feira, 13, sete ex-ministros do Trabalho defenderam a importância da pasta trabalhista para a manutenção de direitos sociais e trabalhistas. Em evento sobre os desafios do trabalho na atualidade, os ex-ministros leram uma carta em defesa dos direitos trabalhistas.

Participaram do evento os ministros do Trabalho: Antônio Rogério Magri (1990/1992), Paulo Paiva (1995/1998), Jaques Wagner (2003/2004), Ricardo Berzoini (2004/2005), Carlos Lupi (2007/2011), Miguel Rossetto (2015/2016) e Caio Vieira de Melo (2018). Todos criticaram a extinção da pasta do Trabalho e defenderam a importância do ministério enquanto uma instância para o debate, discussão e regulamentação entre a classe trabalhadora e os empresários.

Na carta, eles defendem que “o fim do Ministério do Trabalho é simbólico para marcar o início do obscurantismo” e que não há “nada mais estático, menos estético, mais retrógrado, mais antigo e anacrônico do que postular a involução das relações do trabalho até o nascedouro do ramo do Direito”. 

Veja a íntegra da carta.

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Os ex-Ministros do Trabalho, registraram, na Sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em encontro realizado em 13 de agosto de 2019, as suas opiniões, manifestações e convergências, com o propósito de assentar ideias comuns que sirvam ao propósito de esclarecer a sociedade brasileira.

O Ministério do Trabalho e Emprego, órgão de Estado e não de governo, reclama sua existência e autonomia, a dirigir e fortalecer a política de emprego, o Sistema Nacional de Emprego (SINE) e proteção dos postos de trabalho digno, a formular as ações de combate ao desemprego, ao trabalho precário, propondo política sempre voltada à proteção dos postos de trabalho e da dignidade da pessoa humana.

Como órgão de Estado, deve o Ministério do Trabalho ter e possuir a competência para definir as normas relativas à segurança e ambiente do trabalho, com lastro em elementos técnico-científicos. A fiscalização do cumprimento de todas as normas do trabalho, por equipe especializada composta por técnicos do próprio Ministério é um elemento de garantia do cumprimento da legislação especial que se construiu ao longo das décadas para a proteção ao trabalho, como assim impõe a Constituição da República.

O combate ao desemprego, um dos principais males da organização social, implica investimentos nas políticas de trabalho, bem como o prestígio a todas as modalidades, que estejam conformes à Constituição Federal, aos valores sociais do trabalho, da livre iniciativa, cumprindo os objetivos fundamentais da República ali previstos, com geração de facilidades para o bom desenvolvimento de todas as atividades empresariais que mantenham relações saudáveis com o trabalho.

A escravidão é chaga que marca o passado histórico, tem seus resquícios presentes e precisa ser extirpada em futuro breve, não se justificando qualquer medida de distensão do combate às formas modernas análogas à escravidão. Afirmar uma política consistente de combate ao trabalho escravo e infantil é absolutamente imprescindível, assim como ampliar os investimentos em qualificação profissional para fomentar a empregabilidade da classe trabalhadora.

A desconstrução do arcabouço previdenciário não oferece perspectiva de futuro para o país. Ao contrário, as últimas medidas anunciadas merecem fundadas críticas, que transcendem ao partidarismo, pois implicam a degradação do quadro atual já grave da distribuição do trabalho no país.

O fim do Ministério do Trabalho é simbólico para marcar o início do obscurantismo.

É preciso resistir. Separar, nas propostas alusivas a um mundo do trabalho em transformação, joio de trigo. Proteger em justa medida o trabalho, reconhecendo o seu caráter dinâmico, é o grande desafio dos dias atuais.

 

No entanto, nada mais estático, menos estético, mais retrógrado, mais antigo e anacrônico do que postular a involução das relações do trabalho até o nascedouro do ramo do Direito. Restituir as relações do trabalho ao Direito Civil é retroceder séculos, fazer a cronologia da evolução humana retroceder.

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