Um homem que buscava na Justiça a inexigibilidade de débito com a construtora MRV foi condenado por má-fé por litispendência. Decisão é do juiz de Direito Rogério Tiago Jorge, da 5ª vara Cível de Ribeirão Preto/SP. Ele também vai ter de arcar com custas e honorários.
O autor pretendia, por meio da ação, o reconhecimento da ilegalidade da cobrança da taxa de atribuição de unidade. A requerida, por sua vez, alegou preliminar de litispendência, afirmando que o presente feito repete pedido já formulado em outros autos.
Ao analisar a demanda, o magistrado destacou que, embora nada tenha dito em réplica, admitiu que o feito repetiu pedido já formulado. "Não há dúvida, portanto, da configuração de litispendência."
“A partir de um contrato, o autor propôs três ações, duas delas com identidade de pedido e causa de pedir, a evidenciar seu proceder de forma temerária."
O feito foi julgado extinto sem resolução de mérito. O magistrado revogou o benefício da gratuidade, “pois incompatível com o abuso do direito de litigar” e, em razão da sucumbência, o autor foi condenado ao pagamento de custas e honorários.
A multa por má-fé foi fixada em um salário mínimo.
O escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia atuou pela construtora.
- Processo: 1034587-75.2017.8.26.0506
Veja a decisão.
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