Correio da Bahia
STJ tranca ação contra jornalista acusado de publicar denúncias sobre mensalão
O diretor de redação do jornal Correio da Bahia, Demóstenes Lima Teixeira, acusado de publicar denúncias sobre
As matérias, intituladas “Contas do PT da Bahia são um blefe” e “Mala de dinheiro petista não tem explicação” foram veiculadas na edição do dia 28 de agosto do ano passado e escritas a partir da reprodução do discurso parlamentar de Tarcízio Suzart Pimenta Junior (PFL/BA). O parlamentar acusou o colega, em tribuna, de receber valores na eleição de 2004 e ter repassado o dinheiro ao partido sem o devido registro contábil.
O ministro Felix Fisher, relator do processo, entendeu não haver algum elemento pejorativo que justificasse o prosseguimento de uma ação por calúnia ou difamação. A reprodução do discurso parlamentar, para o ministro, enquadrou-se no exercício de liberdade da imprensa. A queixa-crime contra o jornalista havia sido aceita pelo pleno do TJ/BA. A Quinta Turma, por unanimidade, seguindo o voto do relator, contrariou o entendimento do Tribunal baiano.
O TJ/BA considerou que as matérias extrapolaram os limites da atividade jornalística, “que não devem ser exercida ao bel-prazer, sem a averiguação necessária da denúncia e sem preservar a dignidade dos seres humanos”. Da mesma forma, segundo a relatora Maria José Sales, “a atividade do parlamentar não deve ser utilizada com outras finalidades e para acobertar acusações sem a devida comprovação”.
O deputado Emiliano alegou que o jornalista jamais poderia ter reproduzido o discurso sem a devida comprovação, ainda mais pelo fato de o colega de tribuna estar acobertado pela imunidade material, ou seja, inviolabilidade por opinião, palavras e votos no exercício da função pública. A defesa do jornalista, por sua vez, ponderou que o interesse da sociedade estende-se a todos os que desempenham uma função pública de notável importância e havia real importância na divulgação da matéria.
No último mês, o ministro Gilson Dipp, também do STJ, suspendeu o curso de uma ação penal contra o diretor de redação pela publicação da matéria “Deputado afirma que Emiliano José é suspeito de receber o mensalão”, veiculada na edição de 19 de julho de <_st13a_metricconverter productid="2005. A" w:st="on">2005. A decisão do ministro Dipp ainda deve ser apreciada pela Quinta Turma no julgamento do HC 62389 (clique aqui).
Processo relacionado: HC 62390 (clique aqui).
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