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STJ tranca ação contra jornalista acusado de publicar denúncias sobre mensalão

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2/10/2006


Correio da Bahia

 

STJ tranca ação contra jornalista acusado de publicar denúncias sobre mensalão

 

O diretor de redação do jornal Correio da Bahia, Demóstenes Lima Teixeira, acusado de publicar denúncias sobre a participação do deputado estadual Emiliano José da Silva (PT/BA) no esquema do “mensalão”, conseguiu, no STJ, trancar uma ação penal em curso contra ele. A Quinta Turma, por unanimidade, considerou que as matérias por ele publicadas se enquadram no exercício regular da liberdade de imprensa.

 

As matérias, intituladas “Contas do PT da Bahia são um blefe” e “Mala de dinheiro petista não tem explicação” foram veiculadas na edição do dia 28 de agosto do ano passado e escritas a partir da reprodução do discurso parlamentar de Tarcízio Suzart Pimenta Junior (PFL/BA). O parlamentar acusou o colega, em tribuna, de receber valores na eleição de 2004 e ter repassado o dinheiro ao partido sem o devido registro contábil.

 

O ministro Felix Fisher, relator do processo, entendeu não haver algum elemento pejorativo que justificasse o prosseguimento de uma ação por calúnia ou difamação. A reprodução do discurso parlamentar, para o ministro, enquadrou-se no exercício de liberdade da imprensa. A queixa-crime contra o jornalista havia sido aceita pelo pleno do TJ/BA. A Quinta Turma, por unanimidade, seguindo o voto do relator, contrariou o entendimento do Tribunal baiano.

 

O TJ/BA considerou que as matérias extrapolaram os limites da atividade jornalística, “que não devem ser exercida ao bel-prazer, sem a averiguação necessária da denúncia e sem preservar a dignidade dos seres humanos”. Da mesma forma, segundo a relatora Maria José Sales, “a atividade do parlamentar não deve ser utilizada com outras finalidades e para acobertar acusações sem a devida comprovação”.

 

O deputado Emiliano alegou que o jornalista jamais poderia ter reproduzido o discurso sem a devida comprovação, ainda mais pelo fato de o colega de tribuna estar acobertado pela imunidade material, ou seja, inviolabilidade por opinião, palavras e votos no exercício da função pública. A defesa do jornalista, por sua vez, ponderou que o interesse da sociedade estende-se a todos os que desempenham uma função pública de notável importância e havia real importância na divulgação da matéria.

 

No último mês, o ministro Gilson Dipp, também do STJ, suspendeu o curso de uma ação penal contra o diretor de redação pela publicação da matéria “Deputado afirma que Emiliano José é suspeito de receber o mensalão”, veiculada na edição de 19 de julho de <_st13a_metricconverter productid="2005. A" w:st="on">2005. A decisão do ministro Dipp ainda deve ser apreciada pela Quinta Turma no julgamento do HC 62389 (clique aqui).

Processo relacionado: HC 62390 (clique aqui).

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