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Juíza questiona uso de ACP contra nomeação do filho de Bolsonaro em embaixada nos EUA

Magistrada destacou que não se pode usar ACP como meio de controle abstrato de constitucionalidade.

13/8/2019

A juíza Federal substituta Flávia de Macêdo Nolasco, da 16ª vara da SJDF, determinou que o MPF, no prazo de dez dias, preste esclarecimentos acerca da ação civil pública impetrada com a finalidade de impedir a nomeação de Eduardo Bolsonaro, filho do presidente da República, para a embaixada nos EUA.

Na ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, a procuradoria requer que a União seja obrigada a indicar para a embaixada cidadãos com reconhecido mérito em atividades diplomáticas, relevantes serviços diplomáticos prestados ao país e ao menos três anos de experiência nessas atividades.

Mas, ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que o pedido é conceder interpretação conforme a constituição para “evitar interpretação equivocada” da lei que dispõe sobre os critérios para designação de chefe de missão diplomática.

Ela destaca, entretanto, que "não se pode utilizar a ação civil pública como meio de controle abstrato de declaração de constitucionalidade".

"Não se nega, como constou na petição inicial, que a análise dos critérios jurídicos postos para a nomeação de agentes do Estado pode ser efetivada pelo Judiciário. (...) Contudo, a atuação do Poder Judiciário, especificamente da primeira instância, está voltada para os atos concretos eventualmente ilegais ou inconstitucionais, com a resolução de lides subjetivas deduzidas em juízo, o que o postulante aparentemente objetiva afastar."

Com este entendimento, a juíza determinou prazo de 10 dias para que o MPF se manifeste sobre as questões destacadas por ela, sob pena de ter a ação extinta.

Veja o despacho.

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