A juíza Federal substituta Flávia de Macêdo Nolasco, da 16ª vara da SJDF, determinou que o MPF, no prazo de dez dias, preste esclarecimentos acerca da ação civil pública impetrada com a finalidade de impedir a nomeação de Eduardo Bolsonaro, filho do presidente da República, para a embaixada nos EUA.
Na ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, a procuradoria requer que a União seja obrigada a indicar para a embaixada cidadãos com reconhecido mérito em atividades diplomáticas, relevantes serviços diplomáticos prestados ao país e ao menos três anos de experiência nessas atividades.
Mas, ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que o pedido é conceder interpretação conforme a constituição para “evitar interpretação equivocada” da lei que dispõe sobre os critérios para designação de chefe de missão diplomática.
Ela destaca, entretanto, que "não se pode utilizar a ação civil pública como meio de controle abstrato de declaração de constitucionalidade".
"Não se nega, como constou na petição inicial, que a análise dos critérios jurídicos postos para a nomeação de agentes do Estado pode ser efetivada pelo Judiciário. (...) Contudo, a atuação do Poder Judiciário, especificamente da primeira instância, está voltada para os atos concretos eventualmente ilegais ou inconstitucionais, com a resolução de lides subjetivas deduzidas em juízo, o que o postulante aparentemente objetiva afastar."
Com este entendimento, a juíza determinou prazo de 10 dias para que o MPF se manifeste sobre as questões destacadas por ela, sob pena de ter a ação extinta.
- Processo: 1021444-28.2019.4.01.3400
Veja o despacho.