Migalhas Quentes

Juiz alega suspeição e critica promotor: “se porta como defensor de criminosos”

No despacho, magistrado diz que promotor se alia a bandidos.

12/8/2019

Um juiz de Direito da 9ª vara Criminal de Curitiba/PR emitiu despacho de declaração de suspeição no qual critica severamente o promotor de Justiça do caso. No documento, o magistrado diz que o representante do parquet “se porta como defensor de criminosos, ao arrepio das tão altas funções do Ministério Público”.

Veja a íntegra do documento.

Ato de desagravo

No despacho, o juiz cita episódio do último dia 28 de junho, um ato de desagravo da OAB/PR em favor de três advogados contra o referido magistrado. Ele diz que é possível ver o promotor em fotos “da bufonaria promovida pelo órgão de classe”.

Além disso, o magistrado disse que ficou sabendo que o "cidadão", como ele próprio o chama no documento, fez comentários depreciativos sobre sua postura, “quiçá por ter decisões duras contra criminosos e por não me aliar a bandidos”.

“Tal postura vem sendo relevada por longos anos. No entanto, como última "pérola", tal cidadão se aliou à oab com o fim de praticar o odioso "desagravo público", situação que se presta unicamente a atender interesses mesquinhos dos piores profissionais da área.”

Em nota, a OAB/PR repudiou a atitude do magistrado. A seccional reiterou seu compromisso com a promoção dos direitos dos cidadãos e afirmou que o juiz tem se manifestado de forma desrespeitosa à advocacia.

Veja a íntegra da nota:

Nota de repúdio

A Seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil, por sua Diretoria, vem a público repudiar o ataque realizado pelo magistrado José Daniel Toaldo, o qual tem, reiteradamente, se manifestado de forma desrespeitosa à advocacia, violando até mesmo os preceitos de comportamento ético previstos no Código de Ética da Magistratura.

No dia 12 de agosto do corrente ano, em despacho exarado em processo criminal, além de ofender gratuitamente a honra e o decoro do membro do Ministério Público estadual, refere-se ao cumprimento de desagravo público realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil como “odioso” ato “que se presta unicamente a atender interesses mesquinhos dos piores profissionais da área” e ainda menciona o ato previsto em Lei Federal como “bufonaria”.

A Ordem dos Advogados do Brasil jamais tolerará referências criminosas ao cumprimento de desagravo público concedido em favor de advogados vítimas de abusos e violações. Os cordiais e respeitosos diálogos entre a Ordem dos Advogados e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não estão refletidos nas palavras contidas no desarrazoado e repulsivo despacho do agente público em questão.

Nos processos de desagravo promovidos perante a OAB, foi oportunizado ao citado magistrado o exercício da mais ampla defesa e o contraditório, não tendo ele apresentado qualquer justificativa a sua conduta ofensiva às prerrogativas profissionais dos advogados.

Sua atuação, distanciada do que se espera do equilíbrio de qualquer representante da magistratura, foi reconhecida quando do julgamento de arguição de suspeição perante a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

A descabida manifestação judicial só pode decorrer de sua insatisfação com a concreta atuação da OAB Paraná na defesa das prerrogativas profissionais dos advogados, as quais visam garantir à população o exercício dos direitos previstos na Constituição Federal e o combate a abusos praticados por autoridades públicas.

A Ordem dos Advogados do Brasil reitera o seu compromisso com a promoção dos direitos dos cidadãos, destacando que nutre todo o respeito pelo equilíbrio de forças entre agentes processuais, exigindo da mesma forma respeito às prerrogativas da defesa, única forma de permitir que o cidadão fale pela advocacia, de forma plena, independente e destemida.

Ressalta, por fim, que, diante dos injustos ataques promovidos contra a advocacia e contra a instituição, tomará todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis para responsabilização daqueles que atentam contra os direitos e prerrogativas que lhes são garantidos.

Por uma advocacia respeitada, para uma sociedade bem defendida!

A diretoria

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz se exalta com testemunha em audiência: "cala a boca que eu tô falando"

15/4/2019
Migalhas Quentes

Promotora se nega a sentar ao lado de advogados e audiência é suspensa

15/4/2019
Migalhas Quentes

Magistrado diz que advogada não está capacitada para exercer a profissão

26/2/2018
Migalhas Quentes

Juiz chama a atenção de serventuário em despacho

19/3/2010

Notícias Mais Lidas

CNJ aprova novas regras para pagamento de precatórios

26/12/2024

Consumidor analfabeto é condenado por má-fé ao contestar empréstimo

26/12/2024

Vereador é condenado por falas contra baianos: "vive tocando tambor"

26/12/2024

Governo publica decreto para disciplinar uso da força policial

25/12/2024

"Saidinha": Policial não pode reconduzir presos sem ordem judicial

26/12/2024

Artigos Mais Lidos

Doença degenerativa da coluna lombar aposenta? Entenda!

26/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

A utilização da inteligência artificial no franchising

24/12/2024

As expressões de publicidade como marca: Breve reflexão sobre a nova interpretação do inciso VII do art. 124 da LPI pelo INPI

27/12/2024

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho - Do incidente de declaração de grupo econômico (art. 115)

25/12/2024