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RJ: Justiça julga legítima cobrança de R$ 2 em boleto bancário separado do preço dos serviços

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2/10/2006


Relevância social

 

RJ: Justiça julga legítima cobrança de R$ 2 em boleto bancário separado do preço dos serviços

 

A Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgou improcedente pedido do MP para que a empresa de TV por assinatura Sky suspendesse a cobrança de R$ 2 nas mensalidades pagas por boleto bancário – que a julgava “prática abusiva”.

 

“É uma decisão importante, pois não é comum juízes entrarem no mérito da relevância social do pedido”, diz Francisco Fragata Jr., sócio de Fragata e Antunes Advogados Associados, escritório que cuidou da ação.

 

A cobrança dos R$ 2 refere-se aos gastos com o pagamento feito através da rede bancária. Esse valor é especificado em separado do total cobrado pelos serviços da Sky no boleto, informa o advogado.

 

Fragata Jr. explica que as ponderações da juíza Helena Cândida Lisboa Gaede foram muito bem colocadas. “Ela considerou que o universo de consumidores que pagam por boleto bancário e o valor envolvido não chegam a ser relevantes dado ao nível sócio-econômico dos assinantes. Em outras palavras, não se configura como interesse social em uma ação civil de interesses individuais homogêneos, nos quais uma coletividade determinada está envolvida”, explica.

 

“Isso é bom porque transfere para o interesse individual questões de pouca relevância, onde o Ministério Público não tem como saber se está protegendo o interesse dos consumidores ou apenas interpretando, muitas vezes equivocadamente, esses interesses.”

 

O MP também havia solicitado na mesma ação a devolução dos valores já cobrados – o que também foi considerado improcedente. Vale ressaltar que a Sky já não utiliza tal prática há muito tempo.

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