A cidade de Cuiabá/MT tem agora uma lei que veda violação às prerrogativas da advocacia na Administração Pública municipal. Sanção foi nesta sexta-feira, 9, na semana em que se comemora Dia do Advogado, 11 de agosto.
O texto é de autoria do Executivo Municipal e foi aprovado na Câmara na última quinta-feira, 8, com 18 votos a favor e dois contra. A medida altera o Estatuto do Servidor Público, incluindo no rol das condutas vedadas a violação às prerrogativas da advocacia, estabelecidas no artigo 7º da lei 8.906/94, garantindo aos cidadãos o devido direito à ampla defesa e o contraditório.
Pela norma, servidores da prefeitura de Cuiabá que, por exemplo, impedirem advogado ou advogada, no exercício profissional, de ter acesso a autos de processo, serão punidos com advertência.
Presidente da OAB/MT, Leonardo Campos destacou tratar-se de "importante instrumento de defesa para o cidadão", e que a cidade “dá exemplo que deverá ser seguido por outros municípios".
Informações: OAB/MT.