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JT/SP executa, de ofício, honorários sucumbenciais devidos por reclamante

Decisão é da juíza Solange Aparecida Gallo Bisi.

8/8/2019

A juíza titular Solange Aparecida Gallo Bisi, da 31ª vara do Trabalho de SP, diante de acórdão que manteve sentença de improcedência de reclamação trabalhista contra o banco Votorantim, deu início à execução dos honorários de sucumbência, de ofício.

Intimada para pagar o valor devido, a reclamante permaneceu silente. Por este motivo, foi determinado o bloqueio de suas contas.

Após pesquisa no Bacen-Jud, foram bloqueados valores em duas instituições financeiras.

Veja o despacho.

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