Nesta quarta-feira, o STF começou a julgar ação ajuizada por partido que questiona dispositivos do ECA. A legenda pede que seja permitida a apreensão de crianças e adolescentes para averiguação, ou por motivo de perambulação, desde que determinada por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária.
Na tarde de hoje foram feitas apenas as sustentações orais. Julgamento será retomado nesta quinta.
Caso
O PSL pediu que o STF declare inconstitucionais, entre outros, os artigos 16, inciso I, e 230 do Estatuto da Criança e do Adolescente. A norma veda a detenção de crianças e adolescentes para averiguação, ou por motivo de perambulação, desde que determinada por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária.
O inciso I do artigo 16 do Estatuto diz que o direito à liberdade da criança e do adolescente compreende, entre outros, o de "ir e vir e estar em logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais".
O artigo 230 institui pena de detenção de seis meses a dois anos a quem "privar a criança ou adolescente de sua liberdade, procedendo a sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente".
Diz o PSL, na ação, que esses dispositivos instituem que "as crianças carentes, ainda que integrantes deste quadro dantesco e desumano, não mais poderão ser recolhidas pois adquiriram o direito de permanecer na sarjeta".
Amici curiae
O advogado Guilheme Amorim Campos e Silva falou em nome da Conectas Direitos Humanos, da AMAR - Associação de Mães e Amigos da Criança e Adolescente em Risco, da Fundacao Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente, do Instituto Pro Bono e da Fundação Projeto Travessia. Pelo IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, falou a advogada Mariana Chies Santiago Santos e pelo amicus curiae Instituto Alana, se pronunciou a advogada Thaís Nascimento Dantas.
O defensor público Marcelo Lucena Diniz representou a Defensoria Pública do Estado do Paraná e o defensor Gustavo Zortéa da Silva falou em nome da Defensoria Pública da União. Já o NEIJ - Núcleo Especializado de Infância e Juventude foi representado pelo defensor público do Estado de São Paulo Rafael Muneratti. Todos apresentaram argumentos à Corte no sentido da improcedência da ADI, uma vez que, segundo defendem, o pedido é contrário à própria Constituição Federal e ao seu sistema de proteção integral da criança e do adolescente. A representante do IBCCRIM lembrou que o ECA se constituiu como um marco civilizatório, considerado mundialmente como uma das legislações mais avançadas sobre o tema.
AGU e PGR
Também se manifestaram pela improcedência da ação a representante da AGU, Isadora Cartaxo, e a PGR, Raquel Dodge. Ela ressaltou a importância de se manter hígido o texto do ECA, que prevê que a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
- Processo: ADIn 3.446