O ano era 1985. 6 de agosto. Há 34 anos, o Estado de São Paulo era o primeiro no país a criar uma Delegacia de Defesa da Mulher. De acordo com a primeira delegada titular da delegacia da mulher, Rosmary Corrêa, conhecida como Delegada Rose, a iniciativa foi pioneira no mundo todo.
Ao Migalhas, a delegada Rose destacou que a delegacia da mulher foi resultado de muito esforço: não veio de cima pra baixo, mas de baixo pra cima, a partir da luta de mulheres que se organizaram dentro da sociedade, para que a mulher tivesse esse espaço diferenciado a fim de fazer denúncias das violências que sofriam, obtendo atendimento adequado àquela demanda.
A criação do local destinado aos crimes contra a mulher foi planejada pelo então secretário da Segurança Pública, Michel Temer. A instalação se deu em agosto de 1985, por meio do decreto 23.769, quando André Franco Montoro era o governador do Estado.
(Rosmary Corrêa - Primeira titular da primeira delegacia da mulher no país)
De acordo com dados divulgados pelo governo de SP, hoje há espalhadas pelo país mais de 360 delegacias da mulher, sendo que 37% delas estão em São Paulo.
Contexto histórico
A criação deste espaço destinado a denúncias de mulheres foi o primeiro passo rumo a outras conquistas, vindas das reivindicações de movimentos e organizações em defesa dos direitos das mulheres.
A primeira DDM se deu numa época de ausência de dados estatísticos. Até então, a falta de canais de atendimento específico às realidades femininas no Brasil contribuía para a distorção das estatísticas dos crimes. O descaso nas delegacias comuns desestimulava as denúncias.
Ainda não havia no ordenamento jurídico termos como "feminicídio", sendo ainda exacerbada a cultura do machismo e da soberania do homem no lar: o marido traía, batia e matava a esposa sob a tese de "legítima defesa da honra". Historicamente, tinha-se a mulher como “propriedade” do marido. Não havia autonomia, poder de voto, liberdade profissional.
No Código Penal de 1890, os crimes sexuais, localizados na sessão dos crimes contra a segurança da honra, o objetivo do legislador não parecia ser o de proteger as mulheres em si, mas sim a sua virgindade e a honestidade das famílias.
O Código Penal de 1940, que vige ainda hoje, mostrou progresso sobre a liberdade em relação ao cônjuge, o qual deixou de ter direito sobre o corpo da companheira e, após 1990, o estupro passou a ser considerado crime hediondo.
A Constituição de 88 foi, finalmente, um grande marco na proteção às mulheres. O texto, que completa 30 anos, dispõe sobre direitos e obrigações igualitários entre homens e mulheres; protege o mercado de trabalho da mulher; diz que direitos e deveres referentes à sociedade conjugal devem ser exercidos por ambos os sexos, e dispõe ainda sobre outros direitos civis.
Lei Maria da Penha
Também no mês de agosto é comemorado o aniversário da lei Maria da Penha (lei 11.340/06), que hoje completa 13 anos. Ao Migalhas, a delegada ressaltou tratar-se de "uma das melhores leis do mundo no atendimento a todos os tipos de violência contra a mulher". A norma criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Embora a evolução caminhe a passos lentos, o direito feminino é uma conquista que continua crescente nas leis brasileiras.