A ADI 5911 foi proposta pelo PSB e tem por objeto a declaração de inconstitucionalidade do inciso I e do parágrafo 5º, do artigo 10 da Lei do Planejamento Familiar (Lei nº 9.263/96), que tipifica como crime a realização da laqueadura sem o preenchimento de requisitos como consentimento expresso de ambos os cônjuges e idade maior de 25 anos ou, pelo menos, dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico.
O argumento apresentado pelo partido é o de que as restrições impostas na Lei traduzem interferência indevida do ente estatal no planejamento familiar. Ainda, que ao tipificar como crime a realização da laqueadura sem o preenchimento desses requisitos, violaria a dignidade humana, a liberdade individual e o direito à autonomia privada.
Em 31/5, o relator, ministro Celso de Mello, admitiu o ingresso do CADir/UnB, na qualidade de amicus curiae, representado pelo escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia. O CADir/UnB é a entidade que representa os estudantes da UnB e um importante centro de atuação frente às demandas sociais e, consequentemente, é ferramenta de transformação social. O Centro Acadêmico também já foi admitido como amicus curiae no STF, por ocasião da ADI 5543, de relatoria do ministro Edson Fachin, que questionou a constitucionalidade das normas do Ministério da Saúde e da Anvisa acerca da restrição de doação de sangue por homens homossexuais.
No bojo da ADI 5911, a atuação da CADir/UnB conta com a colaboração das PLP’s – projeto criado a partir da iniciativa da União de Mulheres do Município de São Paulo, com o apoio da organização THEMIS - Gênero e Justiça (RS), do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública (IBAP) e do Movimento do Ministério Público Democrático (MPD) e busca promover ações em defesa dos direitos humanos e direitos das mulheres, a equidade de gênero e uma sociedade onde as mulheres sejam reconhecidas e respeitadas no que se refere ao seu valor humano, social, político e econômico.
Há, ainda, a participação da especialista internacional, a enfermeira Julie Taft, cujos estudos e vasta experiência integram debates em todo o mundo. Taft traz trabalho situando a temática no contexto global, apontando o tratamento jurídico variado que a questão da laqueadura feminina desfruta, conferindo a esta participação elementos do constitucionalismo global importantes para a análise arejada e cosmopolita de uma questão tão relevante.