Decisão do TJ/SP obriga um casal de Paulínia a vacinar o próprio filho, atualmente com três anos de idade. Em acórdão do mês de julho, a Câmara Especial acatou recurso interposto pelo promotor de Justiça André Perche Lucke e determinou que a mãe e o pai regularizem a vacinação obrigatória da criança no prazo de 30 dias, contados da intimação da decisão.
A Promotoria de Justiça recebeu do Conselho Tutelar da cidade a informação de que a criança nunca havia sido vacinada por opção por pais, que são "adeptos de 'filosofia vegana' e contrários a qualquer intervenção do gênero (tida por 'invasiva')".
O parquet designou reunião com os pais da criança. Na ocasião, eles confirmaram os fatos e reiteraram que não desejavam vacinar o filho antes dos dois anos de idade. O casal informou que optou por um crescimento de “intervenções mínimas”, que o filho estava saudável e que ele não ia à escola, portanto, estaria “longe de riscos de infecções”.
Contudo, segundo relatório médico juntado aos autos, o pediatra responsável pela criança afirmou que, apesar de os pais serem cuidadosos e de o filho apresentar desenvolvimento neuropsicomotor adequado à idade, com quadros leves de infecções áreas superiores virais (gripes), sem maiores complicações, foi explicado e ressaltado a eles, em todas as consultas, a importância das vacinas ofertadas pelo Ministério da Saúde e quais as doenças elas previnem.
"Ou seja, em momento algum [o pediatra] ratifica ou apoia a opção escolhida pelos requeridos e esclarece que acredita não se tratar de negligência, mas de opção filosófica", diz o MP na inicial.
Após uma tentativa de acordo antes da proposição da ação, o casal informou estar convicto, e não iria vacinar o filho mesmo após os dois anos.
Em 1ª instância, a Justiça acatou os argumentos filosóficos do casal e julgou a ação improcedente. Inconformado, o MP/SP recorreu e alegou, entre outros pontos, que é dever constitucional da família assegurar à criança seu direito à saúde.
Pela decisão do Tribunal de Justiça, caso os pais não cumpram a decisão, o Conselho Tutelar deverá realizar busca e apreensão da criança a fim de regularizar as vacinas. No voto, o relator consignou:
"Não há evidências científicas, impende repisar, que justifiquem a conduta dos pais que optam, por mera convicção pessoal, pela não vacinação do filho, muitas vezes amparados em informações não fidedignas propagadas na rede mundial de computadores. A confiança da informação, aqui, deve ser depositada nos órgãos oficiais de gestão da saúde pública, indicando o regime mandatório de vacinação para as principais doenças infectocontagiosas que atingem a população brasileira."
- Processo: 1003284-83.2017.8.26.0428
Veja a decisão.
Informações: MP/SP