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Absolvição em HCs não passa de 0,28% no STJ, revela pesquisa

Em quase 1/4 dos HCs, Tribunal atende algum pedido da defesa; levantamento foi feito pela Coordenadoria de Gestão da Informação da Corte.

5/8/2019

O número de HCs concedidos pelo STJ para absolvição de réus em processos criminais não passa de 0,28% do total dos pedidos examinados na Corte. É o que revela pesquisa da Coordenadoria de Gestão da Informação do Tribunal, que considerou, no levantamento, os HCs e os recursos em HCs julgados entre 1º de setembro de 2015 e 31 de agosto de 2017.

A pesquisa ainda mostra que em quase 1/4 dos HCs o Tribunal atende algum pedido da defesa. Tais números são significativos e trazem de volta a discussão da prisão 2ª instância, uma vez que 25% dos presos, de acordo com a nova sistemática, podem estar ali ilegalmente.

Conforme o levantamento, em 2,65% dos casos foi determinada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e em 9,6% dos casos, a pena foi reduzida.

Segundo o STJ, os dados foram apurados em complemento à pesquisa divulgada em fevereiro de 2018, que investigou a taxa de êxito da defesa em recursos especiais e agravos em recurso especial interpostos em causas criminais.

No novo levantamento, a Coordenadoria de Gestão da Informação do STJ considerou o total de 117.167 decisões terminativas – monocráticas e colegiadas – proferidas pelos dez ministros que compõem as duas turmas de Direito Penal da Corte. Foram levados em conta apenas processos eletrônicos.

Excluídos os processos relacionados ao Estatuto da Criança e do Adolescente e os de Direito Processual Penal (relativos à prisão cautelar, execução penal, fiança etc.), sobraram 47.057 decisões, das quais 11.454 foram favoráveis à defesa e 35.603, contrárias. Para medir os dados, foi utilizada uma amostra estatística de 5.372 decisões.

Fixação da pena

De acordo com o ministro Rogerio Schietti, a pesquisa evidencia que os maiores índices de concessão de HC residem na fixação da pena por juízes e Tribunais, o que se explica pela complexidade do processo de individualização da sanção criminal, que exige uma acurada explicitação dos motivos para a incidência de cada uma das diversas circunstâncias judiciais e legais no momento de quantificar a resposta punitiva.

Schietti explica que, muitas vezes, o habeas é concedido para diminuir a pena porque o juiz considerou, como antecedentes, processos instaurados contra o sentenciado sem ainda haver o trânsito em julgado da condenação, o que contraria súmula do STJ. Também é muito comum, acrescenta, a fixação de um regime de pena mais gravoso porque o crime imputado ao réu é classificado como hediondo, sem nenhuma análise sobre elementos concretos dos autos que justifiquem tal opção – procedimento que vai de encontro a súmulas do STJ e do STF.

Outra conclusão da pesquisa refere-se ao percentual de concessão de habeas corpus em relação a cada um dos TJs. Confirmando pesquisa divulgada há alguns anos pela FGV, o TJ/SP foi, proporcionalmente, o que apresentou maior índice de concessões (31,77% das impetrações), o que sugere, na avaliação do ministro Rogerio Schietti, um descompasso maior da Corte paulista em relação à jurisprudência dos Tribunais Superiores.

Concessão

Por fim, a pesquisa também evidenciou que os habeas corpus impetrados pelas Defensorias Públicas alcançam um índice de concessão de pedidos bem superior em relação aos ajuizados por advogados, chegando a ser quatro vezes maior quando se refere a pedidos de diminuição da pena.

De acordo com o STJ, foi estimado que em 80,93% dos processos nos quais foi concedido algum desses pedidos já havia condenação em 2ª instância. Quando o pedido é feito por advogados, 64,82% das decisões concessivas contemplam condenados em 2ª instância, enquanto o percentual chega a 87,98% quando a parte autora é a Defensoria Pública.

Confira a íntegra da pesquisa.

Informações: STJ.

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