Em parecer enviado ao STF, a PGR Raquel Dodge defendeu a nulidade de inquérito de ofício aberto pelo STF para apurar ameaças à Corte. A manifestação se deu em MS impetrado pela ANPR - Associação Nacional dos Procuradores da República.
No parecer, a PGR reitera que o inquérito, da forma como foi instaurado, representa violação do sistema constitucional acusatório:
“A Constituição de 1988, ao estabelecer o primado da democracia, também instituiu o sistema penal acusatório e um conjunto de garantias individuais necessárias para assegurar um julgamento penal justo, como o juiz natural, a anterioridade da lei penal, o contraditório, a ampla defesa, o habeas corpus, e o devido processo legal. A expressão máxima - mas não única - do sistema penal acusatório está contida no art. 129-I da Constituição, que separa nítida e inexoravelmente as funções de acusar e julgar, até então passíveis de serem acumuladas pelo juiz, ao atribuir privativamente ao Ministério Público a titularidade da ação penal pública. Não é pouco. A Constituição promoveu uma transformação radical de sistemas, instaurando uma nova era penal no Brasil, que tem sido responsável pela transformação do sistema de justiça, tornando-o mais confiável e fazendo a lei valer para todos, de modo justo.”
Raquel Dodge ressalta, ainda que a portaria 69/19 e o inquérito do STF também violam princípios constitucionais da separação de Poderes e do juiz natural. Ela sustenta que, se o órgão que acusa é o mesmo que julga, não há garantia de imparcialidade e haverá tendência em condenar o acusado, ainda que lhe seja garantido o direito de defesa.
- Veja a íntegra da manifestação.
Pedido
No MS, a associação pediu requereu a concessão da liminar para garantir direitos ligados à atuação profissional, à intimidade, à locomoção e à liberdade de expressão de seus associados.
Para Raquel Dodge, a ANPR está atuando em defesa de seus associados, portanto, tem legitimidade para pedir que o Supremo assegure aos procuradores o direito à liberdade de expressão, bem como de não serem alvo de investigação sem a supervisão do Ministério Público Federal.
Inquérito
O Inquérito 4.781 apura responsabilidade sobre fatos classificados pelo presidente da Corte como notícias falsas, denúncias caluniosas, ameaças e infrações que atingem a honorabilidade e a segurança da Suprema Corte, de seus membros e de familiares.
Ele foi aberto pelo presidente do STF, Dias Toffoli, em março deste ano. Ele designou o ministro Alexandre de Moraes como relator do caso.