Solucionar um conflito a partir do auxílio de um indivíduo não envolvido. Esse é o intuito do uso da mediação como processo legal para assegurar que as partes envolvidas numa situação consigam resolver suas divergências de forma amigável, sem a formalização de processos judiciais.
O procedimento de mediação é caracterizado pela informalidade, uma vez que o tempo e o procedimento são combinados previamente pelas partes e seus advogados com o auxílio de um mediador.
A advogada Inaiá Botelho, sócia do escritório Arns de Oliveira & Andreazza Advogados Associados, explica que o mediador influencia de forma positiva na comunicação entre as partes, facilitando a obtenção de um acordo de interesse comum.
O mediador, encarregado de interceder na situação, não profere decisões ou aconselhamento jurídico a nenhuma das partes e atua realizando proposições para gerar diálogos entre os envolvidos com o objetivo de esclarecer as necessidades e expectativas de ambos os lados.
Segundo a causídica, a possibilidade de mediação é prevista, pelo Poder Judiciário, no procedimento de processo civil, mas “as partes podem também buscar a mediação fora do processo ou através de um procedimento extrajudicial junto às várias câmaras de mediação e arbitragem que existem no país ou mesmo contratando um mediador independente”. A advogada também avalia que embora a prática seja mais comum em casos envolvendo conflitos familiares, empresários também estão buscando a mediação para solucionar adversidades.
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