Novos cargos
Lei nº 11.348, de 27 de setembro de 2006, dispõe sobre a criação de funções comissionadas no TRT da 15ª Região. Veja abaixo.
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LEI Nº 11.348, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006.
Dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, as funções comissionadas constantes do Anexo único desta Lei.
Art. 2º A designação para as funções comissionadas criadas por esta Lei far-se-á de acordo com as normas legais, especialmente as disposições constitucionais e da Lei nº 9.421, de 24 de dezembro de 1996.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.9.2006.
ANEXO ÚNICO
(Art. 1o da Lei no 11.348, de 27 de setembro de 2006)
FUNÇÕES/NÍVEL |
No DE FUNÇÕES |
FC-2 |
720 |
TOTAL |
720 |