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Lei nº 11.348, de 27 de setembro de 2006. Dispõe sobre a criação de funções comissionadas no TRT da 15ª Região

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28/9/2006


Novos cargos

 

Lei nº 11.348, de 27 de setembro de 2006, dispõe sobre a criação de funções comissionadas no TRT da 15ª Região. Veja abaixo.

______________

LEI Nº 11.348, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006.

Dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, as funções comissionadas constantes do Anexo único desta Lei.

 

Art. 2º A designação para as funções comissionadas criadas por esta Lei far-se-á de acordo com as normas legais, especialmente as disposições constitucionais e da Lei nº 9.421, de 24 de dezembro de 1996.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 27 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcio Thomaz Bastos

João Bernardo de Azevedo Bringel

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.9.2006.

ANEXO ÚNICO

(Art. 1o  da Lei no  11.348, de  27  de  setembro  de 2006)

FUNÇÕES/NÍVEL

No DE FUNÇÕES

FC-2

720

TOTAL

720

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