Migalhas Quentes

Proibida exibição de vídeo da apresentadora Daniela Cicarelli

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28/9/2006


Imagens proibidas

 

TJ/SP proíbe exibição de vídeo da apresentadora Daniela Cicarelli

 

A 4ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP proibiu hoje (28/9) a exibição de vídeo contendo cenas da apresentadora Daniela Cicarelli e de Renato Aufiero Malzoni Filho, pela Internet Group do Brasil, Organizações Globo de Comunicação, e pelo site Youtube. A decisão ainda fixou uma multa diária de R$ 250 mil em caso de descumprimento.

 

Três desembargadores participaram do julgamento. O relator, Enio Santarelli Zuliani e o terceiro juiz, Carlos Teixeira Leite Filho, entenderam que as empresas não têm o consentimento do casal para a exibição das imagens, e que tal veiculação não atende a nenhum interesse público. O direito à privacidade deve ser resguardado. O desembargador Teixeira Leite ressaltou em seu voto que “uma coisa é a usurpação do nome ou da imagem e outra é que, pela utilização dos mesmos, se exponha a pessoa ao menosprezo ou ridículo”.

 

O revisor do processo, Fernando Antonio Maia da Cunha, deu voto contrário à decisão. Para ele o casal, pessoas públicas, assumiu o risco de ser filmado ao se expor em uma praia pública, onde qualquer um poderia fazer uma gravação, até mesmo com um celular.

 

No recurso não foi discutido o direito à indenização, mas apenas se o vídeo poderia ou não ser exibido pelas empresas de comunicação.

 

Em liminar da última segunda-feira (25/9), o relator já havia suspendido a exibição das imagens. O processo continua em andamento na 23ª Vara Cível Central da Capital, e tramita em segredo de justiça.

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