Migalhas Quentes

Grupo Zelo compra cemitério Parque da Colina, em BH.

A aquisição tornou o Grupo Zelo a maior empresa de serviços funerários do Brasil. Operação de M&A foi assessorada pelo escritório GVM | Guimarães & Vieira de Mello Advogados.

30/7/2019

O Grupo Zelo, especializado em assistência familiar em planos funerários de Minas Gerais, compra 100%  do Cemitério e Crematório Parque da Colina, em Belo Horizonte, e torna-se a maior empresa de serviços funerários do Brasil.

A Necrópole Parque da Colina foi a primeira Necrópole privada de Belo Horizonte, inaugurada em 1970. Trouxe conceitos modernos de prestação de serviços ligados a sepultamentos e acabou se tornando um patrimônio da cidade e do povo belo-horizontino.

Administrando mais de um milhão de associados e uma estrutura em constante crescimento, atualmente o Grupo Zelo está presente em mais de 200 cidades mineiras e trabalha com laboratórios e velórios próprios em diversas cidades, além de ter parceria com as melhores funerárias do Estado.

No Brasil, o mercado funerário é regido pela lei 13.261/16, que tem o intuito de regulamentar a atividade das empresas que comercializam planos funerários, fiscalizando e criando regras específicas para o comércio e a atuação das empresas deste segmento.

O escritório GVM | Guimarães & Vieira de Mello Advogados atuou como assessor exclusivo do Parque da Colina na estruturação e consolidação da transação junto ao Grupo Zelo. Participaram da operação o sócio fundador e head da área Societária, Leonardo Guimarães, e a equipe societária Helder Fonseca, Allan Medeiros e Lucas Ribeiro.

________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024