O TJ/SP garantiu a um pai que vive nos EUA o direito ao contato virtual com o filho de três anos, pelo menos duas vezes por semana, via Skype ou Facetime.
A 1ª câmara de Direito Privado deu provimento a agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência.
O pai narrou que já vem mantendo contato com o filho pelo meio virtual, mas tal contato é dificultado pela mãe cada vez que os genitores discutem questões patrimoniais.
O relator, desembargador Claudio Godoy, ponderou que é certo o direito de contato do pai com o filho, mesmo que não presencial, porque moram em países distintos: “Mas o que, de todo modo, deve ocorrer de forma ordenada, a fim de garantir o melhor interesse do menor.”
O relator mencionou que a genitora não se opôs ao contato, desde que de maneira organizada e atenta à rotina da criança. Claudio Godoy lembrou que apesar da idade do menino não possibilitar, aparentemente, o manuseio de equipamentos eletrônicos por si, concluiu não ser o caso de se afastar o pleito sob argumento de que desarrazoada a transferência da incumbência à genitora.
“Já não fosse a ausência de oposição ao pleito, reitera-se que o que se pretende preservar é justamente o melhor interesse da criança em construir uma relação com o pai, que se encontra afastado da convivência física por motivos de trabalho.”
Assim, o colegiado deferiu o pleito, garantindo o contato virtual entre pai e filho por ao menos duas vezes por semana, devendo ser observados os horários ajustados com a genitora ou, inviabilizada esta alternativa, aqueles que o Juízo venha a deliberar, depois de ouvidas as partes.
A advogada Veruska Costenaro patrocina os interesses do pai.
O processo tramita em segredo de justiça.