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TJ/DF: Decisão inédita obriga Bradesco a utilizar linguagem clara nos contratos de empréstimos consignados

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28/9/2006

 

TJ/DF

 

Decisão inédita obriga Bradesco a utilizar linguagem clara nos contratos de empréstimos consignados

 

Cerca de 4 milhões de aposentados e pensionistas do INSS que firmaram contrato de empréstimos consignados com o Banco Bradesco serão beneficiados com a decisão liminar do juiz da 2ª Vara Cível de Taguatinga, que determina a utilização de linguagem clara e objetiva nos contratos de empréstimos consignados. Isso quer dizer que o Bradesco, ao celebrar esse tipo de contrato, está obrigado a destacar o percentual de juros cobrados ao mês, os valores em moeda corrente a título de juros e comissões, o número de parcelas e o montante tomado em empréstimo, tudo em linguagem clara e direta. Para isso devem ser aplicadas as regras constantes do “Manual de Redação da Presidência da República”, que adota o espaçamento duplo entre linhas e a letra “Times New Roman”, tamanho 12. Em caso de descumprimento da decisão, incidirá pena de multa de R$ 10 mil por cada contrato em desacordo.

 

A Ação Civil Pública, com pedido de liminar, foi ajuizada pela Assistência Judiciária do DF, Núcleo Taguatinga, e pelo Ministério Público do DF, em julho deste ano. Segundo o Defensor Público da Ação, André de Moura Soares, a decisão representa uma vitória para a sociedade. “Os contratos de empréstimo consignado, em razão da forma e dos termos empregados, não permitem aos aposentados compreenderem efetivamente a extensão da obrigação que estão assumindo. Além disso, os clientes não estão sendo devidamente alertados sobre os riscos do superendividamento no momento da celebração do contrato”, destaca o defensor. A decisão beneficia todos os aposentados e pensionista do INSS que contrataram com o Bradesco, cerca de 4 milhões de pessoas, segundo dados da Defensoria Pública do DF.

 

Ainda segundo o magistrado, deverá vir em destaque nos contratos todas as informações referentes aos riscos do negócio. “Para fins de dar conhecimento ao interessado de que, a contratação de empréstimos consignados, mediante pagamento de juros e na forma em que feita, é dizer, comprometimento de parte da renda por desconto direto na fonte – INSS -, pode conduzir ao “superendividamento”, destaca o juiz.

 

Entre os pedidos da Defensoria Pública e do Ministério Público está a declaração de nulidade de todos os contratos celebrados pelo Banco, com base na cobrança da taxa de juros de 3,5% a.m, quando o índice legal é de 1% a.m, o que pode levar a entidade a devolver parte dos valores pagos pelos aposentados. O magistrado entendeu por bem postergar a análise desses pedidos para depois da citação do réu e da instalação do contraditório, quando o processo estará mais bem instruído. Segundo a Defensoria Pública, a decisão tomada pela Justiça do DF abre um importante precedente no País. “É a primeira vez que o Poder Judiciário determina a um Banco que faça a redação de seus contratos de forma clara e direta, preservando os interesses dos consumidores”, conclui o defensor.

 

Sobre empréstimos consignados

 

O empréstimo consignado é aquele em que o próprio INSS repassa a parcela à instituição financeira, mediante desconto em folha de pagamento. O número de empréstimos consignados a aposentados e pensionistas do INSS, entre 2005 e janeiro de 2006, cresceu 664%. Mais da metade das operações foi feita por pessoas que recebem benefícios de até um salário mínimo. Os dados foram levantados pela Defensoria Pública do Distrito Federal, e serviram de base para o ajuizamento de Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela, contra o Banco Bradesco. Segundo a Defensoria do DF, somente depois dos primeiros descontos na folha de pagamento, o aposentado percebe que não conseguiu resolver o seu problema e que, pior, contraiu uma dívida. De cada dez pessoas que procuram os serviços da Defensoria na área cível, sete são vítimas do “superendividamento”.

 

Nº do processo: 2006.07.1.015598-0.

 

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