TJ/DF
Decisão inédita obriga Bradesco a utilizar linguagem clara nos contratos de empréstimos consignados
A Ação Civil Pública, com pedido de liminar, foi ajuizada pela Assistência Judiciária do DF, Núcleo Taguatinga, e pelo Ministério Público do DF, em julho deste ano. Segundo o Defensor Público da Ação, André de Moura Soares, a decisão representa uma vitória para a sociedade. “Os contratos de empréstimo consignado, em razão da forma e dos termos empregados, não permitem aos aposentados compreenderem efetivamente a extensão da obrigação que estão assumindo. Além disso, os clientes não estão sendo devidamente alertados sobre os riscos do superendividamento no momento da celebração do contrato”, destaca o defensor. A decisão beneficia todos os aposentados e pensionista do INSS que contrataram com o Bradesco, cerca de 4 milhões de pessoas, segundo dados da Defensoria Pública do DF.
Ainda segundo o magistrado, deverá vir em destaque nos contratos todas as informações referentes aos riscos do negócio. “Para fins de dar conhecimento ao interessado de que, a contratação de empréstimos consignados, mediante pagamento de juros e na forma em que feita, é dizer, comprometimento de parte da renda por desconto direto na fonte – INSS -, pode conduzir ao “superendividamento”, destaca o juiz.
Entre os pedidos da Defensoria Pública e do Ministério Público está a declaração de nulidade de todos os contratos celebrados pelo Banco, com base na cobrança da taxa de juros de 3,5% a.m, quando o índice legal é de 1% a.m, o que pode levar a entidade a devolver parte dos valores pagos pelos aposentados. O magistrado entendeu por bem postergar a análise desses pedidos para depois da citação do réu e da instalação do contraditório, quando o processo estará mais bem instruído. Segundo a Defensoria Pública, a decisão tomada pela Justiça do DF abre um importante precedente no País. “É a primeira vez que o Poder Judiciário determina a um Banco que faça a redação de seus contratos de forma clara e direta, preservando os interesses dos consumidores”, conclui o defensor.
Sobre empréstimos consignados
O empréstimo consignado é aquele em que o próprio INSS repassa a parcela à instituição financeira, mediante desconto em folha de pagamento. O número de empréstimos consignados a aposentados e pensionistas do INSS, entre 2005 e janeiro de 2006, cresceu 664%. Mais da metade das operações foi feita por pessoas que recebem benefícios de até um salário mínimo. Os dados foram levantados pela Defensoria Pública do Distrito Federal, e serviram de base para o ajuizamento de Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela, contra o Banco Bradesco. Segundo a Defensoria do DF, somente depois dos primeiros descontos na folha de pagamento, o aposentado percebe que não conseguiu resolver o seu problema e que, pior, contraiu uma dívida. De cada dez pessoas que procuram os serviços da Defensoria na área cível, sete são vítimas do “superendividamento”.
Nº do processo: 2006.07.1.015598-0.
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