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ECAD garante direitos autorais de shows
Em Brasília o Dr. Fabrício Fontoura Bezerra, juiz da 10ª Vara Cível do TJDFT, ordenou o bloqueio do valor de cerca de R$ 171 mil que poderia ser apreendido da bilheteria ou na conta corrente dos réus, para posterior verificação da bilheteria.
Em Goiânia, a ordem foi do Dr. Sérgio Divino Carvalho, da 12ª Vara Cível de Goiânia, para depósito em 24 horas do valor de R$140.542,00, sob pena da imediata suspensão das execuções musicais no referido evento.
Em Belo Horizonte, a juíza da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte, Dra. Aída Oliveira Ribeiro, concedeu a antecipação de tutela com a ordem de depósito, em 48 horas, do valor de R$210.043,00, sob pena de suspensão das execuções musicais do evento.
Em Vitória, o Dr. João Miguel Filho, da 9ª Vara Cível, determinou a suspensão dos shows até que os promotores do evento efetuem o depósito da quantia de 10% da receita bruta, ou a apresentação do acordo junto ao ECAD para depósito de 30% de tal valor. Fixou, ainda, multa de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) para o caso de desobediência.
E no Rio de Janeiro, a decisão da Dra. Fernanda Xavier de Brito, Juíza da 44ª Vara Cível da Capital, foi para ordenar o depósito, em 24 horas, do valor de R$164.500,00.
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