O juiz de Direito Flávio Saad Peron, da 15ª vara Cível de Campo Grande/MS, determinou o bloqueio de R$ 203,7 mil de um grupo de empresas de venda de ingressos. A liminar foi requerida por torcedores que tiveram cancelada, de última hora, compra de tickets para assistir a final de campeonato europeu de futebol.
Os torcedores alegaram que compraram ingressos para a final da UEFA Champions League, que ocorreu em Madri, na Espanha, no início de junho. Os autores providenciaram deslocamento aéreo e hospedagem para comparecer ao jogo, no entanto, momentos antes da partida, foram informados de que os ingressos não seriam entregues, pois a compra estava cancelada.
No pedido de liminar, requereram indenização por danos materiais, correspondentes aos gastos da viagem, bem como por danos morais no valor de R$ 150 mil a cada um dos autores. Também pediram o bloqueio das contas bancárias das rés para garantir o pagamento de eventual condenação ao final do processo.
O juiz entendeu ser suficientemente comprovado o ato ilícito das rés, que confessaram a rescisão unilateral do negócio jurídico, gerando o dever de indenizar. Ele também reconheceu a existência de danos morais e materiais.
O magistrado afirmou estar presente o risco ao resultado útil do processo, pois a empresa que encabela as operações do grupo econômico é estrangeira e "pode a qualquer momento encerrar sua atuação no Brasil, dissolvendo as duas primeiras rés (pelas quais opera em território nacional) e inviabilizando a satisfação da hipotética condenação".
Ao pontuar que a medida é plenamente reversível, pois os valores objeto do bloqueio não serão imediatamente entregues a quaisquer das partes. Assim, deferiu a liminar para determinar o bloqueio de R$ 203,7 mil.
O advogado Oton Nasser patrocinou os autores na causa.
- Processo: 0821013-48.2019.8.12.0001