O deputado Federal Jorge Solla, do PT, ajuizou na JF/BA ação popular para impedir a nomeação de Eduardo Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro, para o cargo de embaixador nos EUA.
O parlamentar afirma que a ação tem por escopo a proteção ao patrimônio público, a moralidade administrativa e contra o abuso do poder.
Para Solla, a nomeação configura tentativa de Bolsonaro promover pessoalmente seu descente, “a fim de que lhe sejam auferidos todos os benefícios do cargo, em nítido caráter de violação aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, evidenciando o caráter despótico da iminência do ato”.
“Como pode o presidente da república, responsável por indicar pessoas responsáveis para exercer o cargo de missão diplomática definitiva, simplesmente apontar seu filho como o adequado para o múnus de relevante presteza e detalhe técnico? Como pode ser adequado ou até legal a nomeação de seu descente, sendo que este aduz ser adequado para o cargo por ter realizado intercâmbio e fritado hambúrgueres?”
Impessoalidade e moralidade
Na ação, o deputado Jorge Solla defende que o preenchimento de cargos relevantes como Chefe de Missão Diplomática Definitiva em território estrangeiro por parentes próximos do Chefe do Executivo, como seu filho, “viola todos os mandamentos constitucionais referentes à impessoalidade e à moralidade”.
“A vedação ao nepotismo não é mera recomendação constitucional, mas sim verdadeiro mandamento, não devendo ser desprezada.”
O parlamentar lembra também que cabe à Administração Pública fundamentar seus atos, demonstrando a correlação lógica entre os eventos ocorridos e a providência a ser tomada.
“Como se sabe, o Sr. Eduardo Bolsonaro não se encaixa nos moldes do art. 41 da lei 11.440, uma vez que apesar de possuir idade suficiente, este não realizou qualquer atividade de reconhecido mérito nacional e/ou internacional, tampouco relevantes serviços prestados ao país.”
Pede, assim, à Justiça, que seja concedida cautelar para prevenir a indicação de Eduardo Bolsonaro para o cargo de chefe de Missão Diplomática nos EUA, e no mérito, a procedência dos pedidos, com a confirmação da medida de urgência, impedindo que todos os atos que estão na iminência de serem praticados pelos réus, assim como determinando que que estes se abstenham de realizar novas suspensões com a mesma natureza sejam condenados a pagar danos morais à coletividade no valor de R$ 5 milhões.
- Processo: 1008037-61.2019.4.01.3300