Migalhas Quentes

STJ: Extinta ação rescisória da Fazenda sobre cobrança de IPI na saída de produto importado

Decisão é do ministro Kukina.

12/7/2019

O ministro Sérgio Kukina, do STJ, extinguiu ação rescisória da Fazenda Nacional que buscava derrubar acórdão que afastou nova cobrança do IPI na saída de produto importado, já tributado no desembaraço aduaneiro.  

O ministro reafirmou a incidência da súmula 343 do STF, que aplica um precedente firmado pela 1ª seção no último mês de maio, “no sentido de que não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação infraconstitucional controvertida nos tribunais, tal como ocorreu nos presentes autos”.

A empresa teve os interesses patrocinados na causa pela banca Silveiro Advogados.

Veja a decisão.

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

IPI importação: novas perspectivas

12/4/2017
Migalhas de Peso

IPI – Saída de produto importado no mercado interno: Inconstitucionalidade da Incidência

3/8/2016
Migalhas Quentes

É legítima a incidência de IPI na saída do produto importado para revenda

18/10/2015

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024