O ministro Sérgio Kukina, do STJ, extinguiu ação rescisória da Fazenda Nacional que buscava derrubar acórdão que afastou nova cobrança do IPI na saída de produto importado, já tributado no desembaraço aduaneiro.
O ministro reafirmou a incidência da súmula 343 do STF, que aplica um precedente firmado pela 1ª seção no último mês de maio, “no sentido de que não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação infraconstitucional controvertida nos tribunais, tal como ocorreu nos presentes autos”.
A empresa teve os interesses patrocinados na causa pela banca Silveiro Advogados.
- Processo: AR 6.110
Veja a decisão.
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