Durante a 49ª sessão virtual, o plenário do CNJ decidiu que os Tribunais não podem remover “ex officio” magistrados que estejam sob ameaça de morte em decorrência de decisões judiciais, em especial as as que tratam de organizações criminosas, sem solicitação.
A decisão se deu em virtude de consulta pública realizada pelo TJ/RN, que questionou a possibilidade de remoção compulsória de juízes em situação de risco, por longo período, utilizando o interesse público como fundamento.
De acordo com o relator do processo, conselheiro Fernando Mattos, a resolução 176/13 do CNJ, determina a possibilidade de remoção do magistrado em situação de risco. No entanto, nesta hipótese, afirma, a movimentação é provisória e pressupõe a concordância do interessado.
“Embora o TJ/RN pondere que o magistrado sob proteção do Estado gera ônus financeiro e a remoção ex officio atenderia à sociedade com a poupança de recursos, é preciso considerar que, neste caso, o interesse público é subjacente e insuscetível de justificar a eliminação da prerrogativa constitucional da inamovibilidade”.
Segundo Mattos, fundamentar a remoção de magistrados no interesse público equivale a transferir para o juiz “a culpa por uma situação de responsabilidade do Estado”.
Dados
Um levantamento realizado pelo CNJ em 2018 apontou que 110 magistrados foram ameaçados e estão sob proteção no Brasil em 2017.
Para serem identificados e inseridos na categoria de ameaçados, esses juízes relataram casos de intimidação, geraram providência de segurança por parte da administração do Judiciário.
Em 97% dos casos, a ameaça é decorrente da atuação profissional dos juízes.
Informações: CNJ