Migalhas Quentes

Criminalização do caixa dois eleitoral passa na CCJ do Senado

PL prevê pena de 2 a 5 anos para quem arrecadar dinheiro que não esteja registrado na contabilidade oficial da campanha.

11/7/2019

A CCJ do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 10, o PL 1.865/19, que prevê a criminalização do caixa dois eleitoral. 

Pelo texto, será crime eleitoral arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar dinheiro, serviços ou bens monetizáveis que não estejam registrados na contabilidade oficial da campanha, sob pena de 2 a 5 anos de prisão. 

O projeto foi aprovado em caráter terminativo. Assim, se não houver recurso no Senado, texto segue para análise na Câmara.

Criminalização

O projeto também prevê pena de 2 a 5 anos para quem doar, contribuir ou fornecer recursos para candidatos e integrantes de partidos. Caso o autor do delito seja agente público, a pena pode ser aumentada em dois terços.

Para o relator do projeto, senador Marcio Bittar, “serão punidos com mais rigor aqueles que utilizam dinheiro de corrupção, narcotráfico ou contrabando para financiar campanhas políticas. O caixa dois atenta contra a soberania popular e a inviolabilidade do voto”

O texto aprovado é parte do pacote anticrime e reproduz o teor das propostas enviadas à Câmara pelo ministro Sergio Moro. 

A presidente da CCJ, Simone Tebet, avaliou ser prudente a aprovação do texto para evitar que o assunto, inserido por emenda do Senado, seja eliminado pelos deputados agora que projeto sobre as 10 medidas contra a corrupção voltou para análise final da Câmara. 

Informações: Senado

•  PL 1.865/19

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Senado aprova projeto das “10 medidas contra corrupção”

27/6/2019

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024