O Conselho Federal da OAB encaminhou um ofício ao presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Brito Pereira, no qual pede que a suspensão da obrigatoriedade do uso do sistema PJe-Calc para a apresentação de cálculos trabalhistas.
A resolução 241/19, do CSJT, instituiu a obrigatoriedade da utilização do sistema para os cálculos trabalhistas, fixando prazo de seis meses para sua adoção, além de vedar o uso de documentos em PDF ou HTML para essa finalidade.
No ofício, assinado pelo presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, a entidade manifesta preocupação com a obrigatoriedade do uso do sistema de cálculo, que é "de alta complexidade e de difícil operacionalização".
Para a OAB, a medida sobrecarrega ainda mais o "grande esforço despendido pela advocacia" para a operação do processo eletrônico.
Conforme o Conselho Federal, os Tribunais não promovem a capacitação para o uso da ferramenta, "cujo conhecimento se restringe unicamente a servidores".
Assim, pede que a adoção da plataforma para a realização de cálculos trabalhistas seja em caráter preferencial e não obrigatório.
Confira a íntegra do ofício.