Foi publicada no DOU desta terça-feira, 9, a mensagem de veto nº 292, relativa ao PLC 110/18, que trata da criação dos Juizados Especiais Criminais Digitais.
Aprovada em maio pelo plenário do Senado, a proposta prevê que esses juizados lidariam com a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo cometidas com uso da informática.
Na mensagem de veto, consta que os ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Economia e a AGU manifestaram-se pelo veto na medida em que a propositura legislativa “usurpa a competência privativa do Poder Judiciário”.
- Veja abaixo.
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MENSAGEM Nº 292, DE 8 DE JULHO DE 2019
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 110, de 2018 (nº 6.832/17 na Câmara dos Deputados), que “Altera as Leis nºs 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, para dispor sobre a criação dos Juizados Especiais Criminais Digitais”.
Ouvidos, os Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Economia e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:
“A propositura legislativa, ao dispor por iniciativa parlamentar sobre a criação dos Juizados Especiais Criminais Digitais, usurpa a competência privativa do Poder Judiciário, em ofensa ao art. 96, I, d e II, d, da Constituição da República, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (v.g. ADI 3.773, rel. min. Menezes Direito, j. 4-3-2009, P, DJE de 4-9-2009 e ADI 4.140, rel. min. Ellen Gracie, j. 29-6-2011, P, DJE de 20-9-2011).”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.