Migalhas Quentes

Restituição de valor ao Poder Público não afasta improbidade administrativa

O colegiado manteve algumas sanções aplicadas a ex-prefeito por improbidade administrativa.

8/7/2019

A 3ª câmara Cível do TJ/RN manteve algumas sanções aplicadas ao ex-prefeito de Extremoz/RN por ato de improbidade administrativa. Por unanimidade, o colegiado entendeu que, mesmo que ele tenha restituído o prejuízo ao erário, tal conduta não afasta a ocorrência de improbidade administrativa.

O então prefeito da cidade do interior do RN deixou de executar dívida oriunda de acórdão do TCE/RN em face do presidente da Câmara de vereadores daquela cidade, causando prejuízo ao erário.

Por conta disso, foi condenado às seguintes sanções em 1º grau: ressarcimento do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos e pagamento de multa em quantia equivalente ao dano ocorrido.

Após a sentença, o então prefeito fez a restituição do valor e interpôs recurso alegando que não houve prejuízo ao erário.

Relator, o juiz convocado Eduardo Pinheiro afirmou que há provas que confirmam a inércia do ex-prefeito e que o ato de improbidade administrativa está configurado. O relator invocou julgado do STJ nos casos em que há devolução do valor ao erário, destacando que a Corte Superior entende que tal conduta não afasta o ato de improbidade, “mas deve ser levada em consideração na aplicação das sanções”.

Assim, por unanimidade, o colegiado excluiu das sanções as penalidades de suspensão dos direitos políticos e da proibição de contratar com o poder público, mantendo as demais.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Por falta de indícios, TJ/SP afasta improbidade administrativa imputada a prefeito

25/4/2019
Migalhas Quentes

Perda do cargo por improbidade está vinculada à função que serviu para prática do ato ilícito

5/2/2019
Migalhas Quentes

Professor da USP diz que há "vulgarização da improbidade administrativa”

19/10/2018
Migalhas Quentes

Geddel será julgado por improbidade administrativa

17/7/2018
Migalhas Quentes

Prescrição de ação de improbidade segue regra do CP mesmo quando ação penal ainda não foi ajuizada

27/6/2018
Migalhas de Peso

Improbidade Administrativa - a desconfiança transformada em certeza geral

18/4/2018
Migalhas Quentes

Advogado entende ser fundamental aperfeiçoar aplicação da lei de improbidade

18/1/2018

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024